Assim, se a NF-e emitida contiver o incentivo do ICMS e/ou IPI, deve-se gerar o PIN. Caso a NF-e emitida não contenha incentivo do ICMS e/ou IPI, não deve ser gerado PIN.
O remetente tem que solicitar a geração de PIN para o destinatário, para tanto, o mesmo tem que clicar na opção Solicitar Geração de PIN. Esse procedimento foi adotado pela SUFRAMA a partir de 07. Após a confirmação do destinatário sobre a solicitação do remetente, o PIN será gerado automaticamente.
Uma alternativa é acessar o link: https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo.
O PIN é o documento de controle, acompanhamento e fiscalização gerado pela SUFRAMA necessário à vistoria física e será autenticado nos Postos Centralizadores de Vistoria da Autarquia, desde que seja apresentada a mercadoria, a qual deverá estar acompanhada dos documentos fiscais estabelecidos na legislação (Convênio ...
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