Quando é devido o adicional de transferência? Ainda de acordo com o artigo 469 da CLT fica previsto que o caráter provisório ou temporário dá o direito ao trabalhador de ter esse adicional de 25% em seu salário.
O Adicional de transferência é o percentual de 25% pago ao funcionário (inclusive com cargo de confiança) sobre o seu salário para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade. Ele é devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for de caráter provisório.
Portanto, o adicional de transferência é devido pelo empregador ao empregado que for transferido para uma localidade diversa daquela que foi combinada entre as partes quando do início do contrato de trabalho. Esse é o seu direito, que deve sempre ser respeitado pelo empregador e garantido pelo Poder Judiciário.
O art. 469 da CLT estabelece um claro limite à alteração do local do contrato de trabalho; diz a norma que “ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato”.
Determina o artigo o do artigo 469 § 2º, da CLT que, quando o empregado for transferido provisoriamente para localidade diversa da resultante do contrato de trabalho (deslocamento que acarreta mudança de domicílio), o empregador ficará obrigado a pagar-lhe um adicional de, no mínimo, 25% de seu salário, enquanto durar ...
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O adicional de transferência deve ser pago a todos os empregados que forem transferidos para outro local de trabalho de forma temporária e tem por objetivo ajudar o trabalhador a se manter enquanto estiver longe de sua região originária de domicílio.
Deste conceito, para que o empregado faça jus ao referido adicional, são necessários os seguintes requisitos:Mudança de localidade e domicílio;Transferência provisória;Necessidade do serviço;
- Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
469 da CLT, o empregador somente efetuará a transferência do empregado nos seguintes casos: ... - Transferência provisória: o empregador pode transferir o empregado para outra localidade, mesmo sem previsão expressa ou implícita no contrato de trabalho, desde que haja necessidade de serviço, e com determinação de prazo.
A transferência do empregado - assim como a mudança de seu vínculo de trabalho - de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico pode ocorrer por iniciativa do empregador e concordância do colaborador. A CLT protege o empregado para os casos de fraude, principalmente na mudança de empregador.
O que é o adicional de transferência? O adicional de transferência é um aumento percentual no salário do funcionário que precisou ser transferido provisoriamente de local de trabalho, e é um benefício previsto na lei trabalhista brasileira.
O adicional de transferência é um pagamento suplementar a que o trabalhador tem direito quando é transferido — sendo o seu domicílio também transferido — para outra localidade da qual foi contratado pela empresa.
"Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
73 – CLT referente ao adicional noturno: “Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
O montante correspondente a 8% do salário do trabalhador é depositado pelo empregador no início de cada mês, em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome do funcionário, mas existem algumas peculiaridades desse cálculo de acordo com a situação.
O empregador pode transferir o empregado para outra empresa? Sim, desde que haja comum acordo entre as partes. ... Também devem ser inclusos cargo, departamento, local de trabalho e data de contratação do funcionário, e a sua assinatura ou do setor de RH da empresa.
A verdade é que não existe um limite. O que há é um tempo máximo de atestado médico de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.
A resposta é SIM. O empregador pode, sim, transferir o empregado do período noturno para o período diurno, deixando de pagar o adicional noturno ao trabalhador, fazendo com que, na prática, o salário do obreiro reduza exatamente por conta da perda do adicional.
Extinção do Estabelecimento
A legislação permite que seja feita a transferência do empregado sem sua anuência, caso haja a extinção do estabelecimento (§ 2º do art. 469 da CLT).
Requisitos para equiparação salarialIdentidade de função;serviço de igual valor;serviço prestado ao mesmo empregador;serviço prestado na mesma localidade;diferença de tempo de serviço.
Um dos meios mais comuns é assinando um documento (autorização para ser transferido), por meio do qual declara que está de acordo com a transferência do local de trabalho para outro município.
O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio.
Quando a empresa tem que pagar o deslocamento? A empresa precisa pagar o deslocamento do empregado para outra cidade quando ele viaja exclusivamente para cumprir deveres de trabalho. Se o seu funcionário viajou para cumprir compromissos referentes à empresa, então ele não deve arcar com qualquer despesa.
O adicional de transferência está disposto no artigo 469, §3º e 470 da Consolidação das Leis do Trabalho, onde se estabelece a obrigatoriedade de pagamento de 25% sobre o salário, inclusive nos cargos de confiança para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade.
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