O dinheiro será depositado para trabalhadores com conta na Caixa e conta poupança social digital, a mesma usada para pagar o auxílio emergencial. Pessoas nascidas entre os meses de março e junho já podem sacar, nesta terça-feira (9), o abono salarial 2020/2021 com ano base em 2019.
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
São contribuições sociais no âmbito de competência da União, que têm como destino o financiamento da seguridade social. Tratam-se, portanto, de tributos cuja receita não é compartilhada com estados, Distrito Federal e municípios.
Os trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/Pasep 2020-2021 têm até amanhã (30) para realizar o saque neste ano.
A cobrança do PIS/PASEP sobre a folha de pagamentos não é obrigatória a todas as empresas. Apenas os contribuintes que empregam funcionários e estão classificados como entidades sem fins lucrativos, imunes ou dispensadas é que devem recolher essas contribuições sobre a folha de salários.
A base de cálculo do PIS sobre a folha de pagamento é o total da folha mensal da remuneração paga, devida ou creditada a empregados. Para fins de esclarecimento, entende-se como folha de pagamento mensal o total dos rendimentos do trabalho assalariado, tais como:
O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário DCN – Documento de Cadastramento do NIS, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição.
O tributo do PIS não aparece sozinho, ele geralmente é cobrado junto com o COFINS. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incide na receita bruta do da empresa e é um tributo federal.
Os pagamentos e saque do PIS 2019, também são feitos mensalmente, mas vale lembrar que ambos os casos a data pode diferir pagamento do PIS 2018/ 2019, depositados direto na conta. Gostou do artigo? Deixe o seu comentário.
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