Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.
Características do abandono do emprego
A Lei não especifica a quantidade de faltas consecutivas para que o abandono seja configurado, mas a Justiça do Trabalho entende que a ausência de um colaborador por mais de 30 dias consecutivos e sem justificativa pode caracterizar o fato.
Como comunicar ? Para que a empresa consiga demitir o funcionário por justa causa e não ser prejudicada com problemas judiciais futuros, deve notificar o trabalhador, após os 30 dias consecutivos de ausência, que o mesmo retorne ao local de trabalho para que arque com a pena de demissão.
O abandono de emprego se caracteriza por dois fatores: Ausência prolongada ao trabalho. A intenção do trabalhador em não retomar suas atividades ou quando o mesmo não justifica o seu não comparecimento.
A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
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Faltas no trabalho e a demissão por justa causa
Segundo determinação da lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, as empresas têm o direito de alegar a situação de abandono de emprego, o que consequentemente garante a empresa o direito de demitir o trabalhador por justa causa.
Como a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, a jurisprudência trabalhista firmou o entendimento de que a ausência injustificada por período superior a 30 dias gera a presunção de abandono de emprego, conforme se observa na Súmula TST nº 32.
O que a Empresa deve fazer é enviar um telegrama antes do prazo de 30 dias convocando o empregado para comparecer ao serviço sob pena de demissão por justa causa. Após o 30º dia é enviado um novo telegrama informando o desligamento por justa causa.
Quais os direitos do funcionário demitido por justa causa após abandonar o emprego? Como dito anteriormente, em caso de abandono de emprego a empresa poderá demitir o funcionário por justa causa, conforme dispõe a lei trabalhista.
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