“Art. 41. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público. § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Hoje, segundo o artigo 41 da Constituição, introduzido no cenário constitucional pela Emenda 19/1998, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Origem da estabilidade no serviço público. O instituto da estabilidade no serviço público surgiu no ordenamento jurídico brasileiro em 1915, com a Lei nº 2.942, que estabelecia que o servidor com mais de dez anos de serviço só poderia ser afastado de seu cargo após processo administrativo.
Para adquirir a estabilidade no serviço público, você tem de preencher todos os seguintes requisitos: aprovação no concurso público; nomeação e posse para cargo efetivo; execução das atividades e funções pelo prazo de 3 anos, período em que terá avaliações de desempenho durante o estágio probatório.
Segundo a Constituição Federal brasileira, duas são as condições para que um servidor venha adquirir estabilidade: (i) efetivo exercício no serviço público por três anos e (ii) ser aprovado por comissão de avaliação especial de desempenho.
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41 - São estáveis, após 2 anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.]
Provimento efetivo: quando relacionado a cargo público permanente, que garanta, após o cumprimento do estágio probatório, estabilidade ou vitaliciedade ao seu titular; ou. Provimento em comissão, quando o ingresso em cargo público acontece em cargo que destituído de estabilidade.
O estágio probatório se entende pelos 3 primeiros anos de atividade, e é iniciado logo na entrada do cargo público. Há alguns anos, houve uma certa confusão nessa questão do prazo, porque a Lei nº 8.112 de 1990 falava que o prazo era de 2 anos, porém, em 1998 a Emenda Constitucional nº 19 alterou para 3 anos.
O procedimento de avaliação periódica de desempenho é indispensável, na forma de lei complementar, sendo desnecessária, por isso mesmo, a ampla defesa. ... Como condição para a obtenção da estabilidade pelo servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar. A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
132) (CESPE) É condição necessária e suficiente para a aquisição da estabilidade no serviço público o exercício efetivo no cargo por período de três anos. Gabarito: Errado.
Também é requisito para ganhar a estabilidade que o servidor tenha cumprido pelo menos 20 anos de efetivo exercício no serviço público até a data de promulgação desta emenda à Constituição, caso seja aprovada pelo Congresso.
3- ESTABILIDADE EXCEPCIONAL PARA SERVIDORES NÃO CONCURSADOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS QUE, QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA CF, CONTASSEM COM, NO MÍNIMO, CINCO ANOS ININTERRUPTOS DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM ESTABILIDADE.
As falhas podem ser, por exemplo, em casos de abandono do cargo, faltas injustificadas e outras. Já os crimes estão relacionados à corrupção ativa e passiva, contrabando, prevaricação e outros. Ou seja, se encaixam nos motivos que comentei no tópico anterior e, portanto, podem causar a demissão do funcionário público.
A estabilidade do servidor público existe para resguardar a administração pública de interferências de governos de ocasião e de oscilações de chefias. A estabilidade é um direito constitucional e não é, e nunca foi, um privilégio. Governos saem, os serviços públicos permanecem. ...
O que é a estabilidade
A estabilidade é a garantia de emprego ao servidor público após um determinado período de tempo. Seu maior objetivo é fazer com que ela garanta continuidade dos serviços, protegendo o servidor e o estado de práticas de um ou outro governado em detrimento ao interesse público.
A estabilidade do empregado traduz-se no direito em manter o emprego, mesmo contra a vontade do empregador, caso não exista lei em sentido contrário. Assim, se não houver uma causa legal que possibilite a dispensa do empregado, ele manterá o emprego enquanto durar a estabilidade.
De modo geral, cargos públicos efetivos são todos aqueles ocupados por servidores devidamente classificados e aprovados através de concurso público específico, tanto de provas quanto de títulos, quando couber, conforme previsto pela Constituição Federal.
O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Servidor público estabilizado é aquele que antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 prestava serviços para a administração pública há pelo menos 5 (cinco) anos. Estes servidores, ainda que tivessem ingressado no serviço público sem concurso, foram estabilizados, nos termos do art. 19 do ADCT/CF/88.
A avaliação periódica de desempenho visa controle de resultados no serviço público, isto é, não é mais possível a qualquer servidor, como ocorria no passado, se acomodar, agir com imprudência, negligência... Esse é um padrão que nós seguimos para não antecipar juízos ou avaliações."
No serviço público um dos principais objetivos da avaliação de desempenho é o levantamento de informações da eficiência diante do serviço prestado pelo servidor, através dos resultados práticos do ano anterior permitindo que a avaliação subsequente possa beneficiar o órgão público de maneira singular.
I - Foram considerados estáveis no serviço público todos os servidores civis que já estavam em exercício há pelo menos cinco anos continuados, em 5 de outubro de 1988, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, inciso II da Magna Carta.
3º: O estágio probatório terá a duração de 24 meses, de acordo com o disposto no art. 20, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”
O estágio probatório tem a duração de 3 anos após iniciar as atividades na administração pública. No entanto, nem sempre foi esse prazo, porque houve uma certa confusão entre a lei 8.112/1990 que previa 2 anos, mas a EC 19/1998 alterou para 3 anos.