No Direito Processual Civil, apelação é o recurso ordinário cabível contra as sentenças proferidas em primeira instância, isto é, em primeiro grau de jurisdição. Institui o Código de Processo Civil que sentença é ato do juiz e que pode ser terminativa (sem resolução de mérito) ou de mérito (com resolução de mérito).
A apelação é uma espécie de recurso que tem como finalidade a revisão de uma sentença definitiva ou terminativa, visando sua reforma ou invalidação da decisão judicial proferida por juiz de primeiro grau.
435 do CPC (art. 397 do CPC/73) autoriza a juntada de documento novo em grau de apelação e antes do julgamento do recurso.
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante.
Em relação ao Recurso de Apelação pode ser definido como o recurso utilizado para interposição frente a sentenças proferidas, seja ela de mérito ou terminativa, pelo juízo de primeiro grau de Jurisdição com o objetivo de se encaminhar a causa para o reexame junto ao juízo de segundo grau, a fim de, se conseguir uma ...
4. Caso em sede de preliminar das contrarrazões do recurso de apelação, o apelado requeira a revisão de decisões interlocutórias que não suportaram recurso de agravo de instrumento, deverá o juiz intimar o apelante para se manifestar em 15 dias úteis acerca do alegado. 5.
Depois de juntados o recurso de apelação, as contrarrazões e a possível resposta às contrarrazões, deverá o juiz remeter os autos ao Tribunal competente. Cumpre mencionar que, segundo o CPC/15, ao juízo de primeiro grau não compete fazer qualquer juízo prévio de admissibilidade do recurso de apelação.
Nesses casos, a sentença será impugnada mediante recurso de agravo de instrumento. Assim como no agravo de instrumento, o recurso de apelação deve atacar objetivamente os fundamentos da decisão recorrida, sujeito ao princípio da dialeticidade.
Recebido o recurso de apelação, deverá o juiz atribuir a este os efeitos conforme taxados na lei (regra da suspensividade); 3. Ato contínuo, o juiz intimará o apelado para, em 15 dias úteis, apresentar contrarrazões do recurso de apelação. 4.
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