O CSOSN 102 deve ser utilizado quando não existe tributação do ICMS ST para o produto ou operação. Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Normalmente usa-se o CSOSN 101 quando a mercadoria é vendida para outra PJ que irá revender ou utilizá-la no processo produtivo de nova mercadoria. O CSOSN 102 usa-se quando a mercadoria é vendida para consumidor final.
101/102: Todas as operações que são tributadas. Exemplos: (CFOP´s) 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124 e 5.125. 400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito.
Depende para qual finalidade foi esta aquisição, nem sempre o que não é tributado - 041 ou é isento - 040 no ICMS que deve manter a mesma regra para o PIS e COFINS.
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Se o seu produto for destinado a consumidor final, com certeza você venderá com o CFOP 5405 e CST 500, e com certeza irá diminuir o valor do seu Imposto no Simples Nacional.
CFOP 5151 Transferência de produção do estabelecimento5000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO.5150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.
CFOP: 5.102 podendo usar o CSOSN 0101 com permissão de crédito ou 0102 sem permissão de crédito quando efetuar a venda para pessoa física ou pessoa jurídica.
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Você sabe como utilizar corretamente o CST e o CSOSN? O Código de Situação Tributária (CST) se aplica as notas emitidas pelas empresas do Presumido e Real. Já o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) se aplica as notas emitidas pelo Simples Nacional.
Ao emitir uma nota de devolução, você deverá utilizar o mesmo código de CST da nota fiscal de origem: “070”. Além disso, use a alíquota de 12% de ICMS.
Consta no Portal da NF-e a orientação de Preenchimento da NF-e em que estabelece que na devolução de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional CRT 1 para contribuinte não optante pelo Simples Nacional deverá ser utilizado o CSOSN 900.
CST 000 quer dizer, Tributada Integralmente. Para calcular este ICMS é simples, basta multiplicar a base de cálculo pelo alíquota estabelecida. Embora a operação seja tributada integralmente, ela pode possuir Alíquota de ICMS reduzida.
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
No caso do CFOP 5405, o código se refere a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
A nota fiscal gerada a partir do CFOP 5405 não precisa vir com imposto ICMS incluso. Para quem não conhece essa sigla, ela remete à expressão “Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços” e está ligada ao tributo que rege a comercialização em território nacional, a depender de cada estado.
Isso mesmo, para as mercadorias tributadas, venda com o CFOP 5.102, já para as mercadorias sujeitas à ST, venda com CFOP 5.405.
CST de PIS/Cofins
1) Os CST de Saída 04 a 09 são exclusivos de operações de receitas (vendas), caso não seja uma operação de geradora de receita deverá ser informado o CST 49. Exemplo: devolução de compras, transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc.
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
A relação do Código da Situação Tributária – CST do PIS e da COFINS consta da Instrução Normativa nº 1.009/2010. O CST utilizado inicialmente para preencher os campos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelo 55, serve para identificar a tributação da operação (PIS e COFINS).
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