A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à hora normal, se trabalhada de segunda a sábado. E 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado.
Como regra geral, o colaborador só pode ter duas horas excedentes por dia. Quando as horas extras são feitas de segunda a sexta feira das 5h01 às 21h59, o colaborador recebe o adicional 20% a mais do valor por hora trabalhada.
Tenho direito às horas extras? Em regra, o funcionário que trabalha externo também tem direito ao recebimento das horas extras realizadas. A empresa deverá entregar ao trabalhador ficha ou papeleta para controle da jornada, devendo realizar o pagamento das horas extraordinárias exercidas (artigo 74, ª3º da CLT).
59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.] § 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Como provar as horas extras? O mais comum é que elas sejam demonstradas mediante testemunhas que tinham contato com o trabalhador no ambiente de trabalho ou que desempenhavam a mesma função que ele. Além da prova testemunhal, o trabalhador também pode demonstrar as horas extras de forma documental.
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De acordo com a lei, o empregado é obrigado a prestar hora extra para a empresa, desde que esteja explícito em seu contrato de trabalho, CCT ou ACT, e desde que informado previamente pelo empregador.
Em caso de recusa do empregado em laborar em horas extras quando existir acordo escrito é facultado ao empregador aplicar penalidades disciplinares em razão do ato de insubordinação, como: advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa em caso de reincidência.
Proceder a demissão pela recusa do empregado também é ilegal, podendo gerar transtornos para a empresa. Então, o ideal é que as partes estejam de acordo sobre a realização de horas extras e que haja comunicação prévia sempre que houver necessidade de realizá-las.
PODE O EMPREGADO SE RECUSAR A FAZER HORA EXTRA? A resposta é sim! Como as horas extras devem ser previstas expressamente em convenção coletiva ou acordo de trabalho firmado entre as partes, a recusa é possível, mesmo diante da antipatia do empregador diante da recusa do empregado.
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