“A contagem da licença-paternidade deve se iniciar em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas”, explica a especialista.
Com a promulgação da Constituição Federal, o período de licença já previsto foi estendido de 1 (um) para 5 (cinco) dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil seguinte ao da data de nascimento, de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador previsto no art. 473, III da CLT.
Por uma questão de interpretação, conta-se em dias corridos, sempre iniciando em dia útil, na primeira semana do nascimento ou adoção. Por exemplo, se o filho nasce numa quinta-feira, a licença de cinco dias começa a contar no dia seguinte (sexta) e termina na terça-feira (cinco dias corridos).
Assim como o benefício concedido às mães, a licença-paternidade é um direito previsto pela constituição. O profissional, depois do nascimento do filho, tem a chance de permanecer cinco dias em casa, sem quaisquer descontos em seu salário.
A licença paternidade tem duração de 5 (cinco) dias, com início a partir do 1º dia do nascimento do filho ou da data da adoção. 2. Será concedida a prorrogação da licença-paternidade ao servidor público que requeira o benefício no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
A licença paternidade tem duração de 5 (cinco) dias, com início a partir do 1º dia do nascimento do filho ou da data da adoção. 2. Será concedida a prorrogação da licença-paternidade ao servidor público que requeira o benefício no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
Assim como a licença maternidade, a licença paternidade é um benefício garantido pela Constituição Federal ao pai, após o nascimento de seu filho. Esse profissional usufrui do direito de permanecer cinco dias em casa, sem quaisquer descontos em seu salário.
A partir de qual dia minha licença paternidade começa a contar e de quantos dias eu disponho? A licença paternidade é o período que o empregado tem para se dispor a desempenhar um papel extremamente importante quando do nascimento do seu filho, qual seja, os primeiros cuidados para com a criança.
Em suma, a licença-paternidade não é um benefício previdenciário, porquanto deverá ser suportada exclusivamente pelo empregador que tem o dever de remunerar o empregado durante estes 5 dias, consoante entendimento extraído do item 5 das disposições específicas da Instrução Normativa MTE 1/1988.
A licença-paternidade é um direito garantido por lei. As empresas são obrigadas a dar cinco dias corridos de licença ao funcionário. Dá para aumentar a licença?
Neste caso, os 5 (cinco) dias irão vencer no dia 05.08.2019, já que o empregado trabalha de segunda a sexta (compensando o sábado). Entende-se que deve prevalecer o fato que ocorrer primeiro, o que no caso foi o nascimento da criança, em consequência a licença-paternidade.
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