Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funcionam as possibilidades de mudança de nome em decorrência do casamento em nosso país. As regras brasileiras sobre o tema estão previstas no art. 1.565, § 1º do Código Civil, que estabelece que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome ao do outro”.
Tradicionalmente, a mulher, ao casar-se, adota o sobrenome da família do marido.
A lei sobre a mudança de sobrenome no Casamento Civil
Já com o advento do Código Civil de 2002, os maridos passaram a ter o direito de adotar o nome da família da noiva, assim como passou a ser uma opção da noiva manter seu nome de solteira.
Sendo assim, a lei no Brasil não impõe mais a alteração do sobrenome e, você pode decidir conforme sua preferência: De acordo com o § 1º do artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos futuros cônjuges (e não somente a noiva), querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro.
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Não existe sequência específica para formação do sobrenome. Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência seja alterada. Em alguns casos, inclusive, existe a inclusão do sobrenome dos avós.
É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. ... De acordo com a Quarta Turma do STJ, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento.
Quando duas pessoas decidem se casar, ambas podem mudar o sobrenome, e podem incluir sobrenomes do cônjuge (o que é o mais comum), e, caso o façam, podem retirar algum sobrenome que já tinham. Ou podem não mudar seu sobrenome.
Isso deve ser feito até o mês seguinte ao casamento, para que não corra o risco de se envolver em problemas de nomes diferentes nos documentos, que pode levar até uma falsidade ideológica ” – Ricardo Augusto de Leão, diretor de registro civil da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR).
É possível alterar o nome (prenome) ou sobrenome, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº. 6.015/73. ... As razões para alteração são muitas, como, por exemplo, prenome que exponha a pessoa ao ridículo, erro gráfico ou, ainda, acrescentar ou excluir sobrenomes.
Não se preocupe: você só muda seu nome se quiser. Na verdade, essa regr permanece por tradição. Hoje, a esposa não precisa adotar o sobrenome do marido se não quiser. E o homem também tem a mesma escolha: embora seja pouco comum, nada impede o marido de adotar o sobrenome da mulher, se ele desejar.
Para isso, siga as instruções a seguir:Acesse o portal de alteração do CPF no site da Receita Federal;Confira o formulário;Preencha seu número de CPF e seu nome atual, selecionando no campo "Documento" a opção "Certidão de Casamento". ... Coloque os demais dados solicitados no formulário e clique em "Enviar".
Quanto custa o serviço? Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
Como solicitar a renovação do RG?Abra o app e selecione a opção “Solicitar 2ª via do RG“;Informe os dados solicitados;Siga as etapas de confirmação de dados;Anote o local de retirada do documento.
No Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe. Mas eles também podem optar por dar ao filho apenas um de cada família, se quiserem. Sobrenomes que não estão no registro dos pais, mas pertencem à família, também podem ser incluídos.
O que vem primeiro o sobrenome do pai ou da mãe? Por incrível que pareça a ordem de sobrenomes “mãe/pai” não existe.
Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou às vezes só o sobrenome do pai. No entanto, a Lei de Registros Públicos não traz nenhuma obrigatoriedade neste sentido, sendo somente um costume.
Quando nasce uma criança, seu pais ou responsáveis devem registrá-la no Cartório de Registro Civil onde ocorreu o nascimento ou do domicílio dos pais. É importante destacar que o registro deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, ou no prazo de 60 dias caso a declarante seja a mãe da criança.
No Brasil, não é uma operação fácil mudar o nome de uma pessoa oficialmente, portanto essa deve ser a última alternativa. É preciso consultar um juiz, e o pedido só é aprovado quando existe algum tipo de constrangimento causado pelo nome original.
109 da Lei nº 6.015 /73 permite a retificação de assento de nascimento. No entanto, é imprescindível prova irrefutável acerca do erro apontado.
Dirija-se a uma unidade de atendimento da rede conveniada à Receita Federal:Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;Banco do Brasil;Caixa Econômica Federal; ou.Correios.
Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.
Como regularizar o CPF pela internet?Entre no site oficial da Receita Federal e clique na opção “Meu CPF”, que aparece logo na tela de início.Na próxima página, você encontra os serviços em destaque e, para regularizar seu CPF, escolha o serviço “Atualizar CPF”.
É necessário atualizar o estado civil de solteiro para casado! Mesmo que o casal decida não mudar o sobrenome, alguns documentos – como o próprio Registro Geral (RG) e o CPF – precisam ter o item estado civil atualizado. ... Para atualizar a CNH tem que alterar primeiro o RG.
Após o casamento, é primordial que a noiva atualize seus documentos com nome de solteira. O cônjuge – lembrando que os homens também podem fazer a alteração – que decidir utilizar o sobrenome do outro deverá reemitir RG, CPF, passaporte, CNH e outros títulos.
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