Quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens o cônjuge sobrevivente herdará tão somente se o falecido houver deixado bens particulares?

Pergunta de Miguel Santos em 23-09-2022
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Quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens o cônjuge sobrevivente herdará tão somente se o falecido houver deixado bens particulares?

O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. ... “O cônjuge só concorrerá com os descendentes no que tange aos bens particulares.

Quando o regime de bens for o da separação obrigatória o cônjuge sobrevivente não será chamado a sucessão do falecido?

Sucessão: Cônjuge Casado no Regime da Separação de Bens não concorre com os descendentes. ... Destarte, o direto sucessório do cônjuge sobrevivente só vai depender do regime de bens do casamento na hipótese de concorrência com os descendentes e, é justamente esta hipótese que tem gerado polêmicas em sua interpretação.

Quando que o cônjuge sobrevivente vai herdar em concorrência com os descendentes do de cujus?

Nos termos analisados, verificamos que o cônjuge sobrevivente é herdeiro concorrente dos descendentes quando for casado sob o regime da separação convencional de bens, quando for casado sob o regime da comunhão parcial e o falecido deixou bens particulares e quando for casado sob o regime da participação final nos ...



Como ocorre a sucessão no STF?

Nesse, a sucessão ocorre pela aplicação da súmula do STF 377. O cônjuge sobrevivente apenas meará na sucessão, e tal divisão ocorrerá sobre os bens adquiridos de forma onerosa, pelo esforço comum durante o casamento. Portanto, nesse ele não é HERDEIRO.

Qual a concorrência com os descendentes do falecido?

CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES. PRECEDENTES. 1. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido, sendo apenas afastada a concorrência quanto ao regime de separação legal de bens previsto no art. 1.641, do Código Civil. 2.

Qual o tema da sucessão de bens particulares?

O presente trabalho tem como tema a discussão da sucessão de bens particulares no regime da comunhão parcial de bens. Onde o objetivo é analisar se o cônjuge sobrevivente quando casado no regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes e ascendestes quando o autor da herança tiver deixado bens particulares.






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