Os juros sobre o capital próprio são calculados mediante aplicação da taxa de juros de longo prazo (TJLP) sobre os valores das contas do patrimônio líquido, exceto a reserva de reavaliação não realizada, ainda que capitalizada.
Assim como os dividendos, os Juros sobre Capital Próprio são uma forma de distribuição de lucro bastante comum entre algumas empresas de capital aberto. ... Como os lucros da empresa “diminuíram”, o IR vai incidir sobre um valor menor e a companhia pagará menos tributos à Receita Federal.
Juros sobre o Capital Próprio R$ 120.000,00 (5% x R$ 2.400.000,00); Limites para fins de dedução na base de cálculo (CSLL e IRPJ): 1° Limite 50% do Lucro depois da CSLL, antes JCP e do IRPJ R$ 500.000,00 (50% x R$ 1.000.000,00);
Via de regra, a maior parte das ações pagam juros sobre capital próprio para seus acionistas. Afinal de contas, a distribuição desta forma acarreta em benefícios tributários para a companhia.
A empresa que recebe os juros sobre capital próprio deverá contabilizar o valor destinado (recebido ou não) como receita financeira e se recuperar do Imposto de Renda Retido na Fonte....
Alíquota | 12% |
Valor dos Juros | 522.000,00 |
Limite de Dedutibilidade | |
Maior valor de: | |
50% Lucro do Exercício (500.000 x 50%) | 250.000,00 |
Para declarar JCP no imposto de renda; Os valores devem ser informados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “10 – Juros sobre capital próprio”. Para cada ação que o investidor recebeu JCP, deverá informar o titular, nome da fonte pagadora, seu CNPJ e o valor.
Neste exemplo chegamos à taxa de 6% pelo fato de ser a mesma taxa TJPL para todo o ano de 2011. O percentual apurado será utilizado para determinarmos o valor dos juros a serem pagos ou creditados, sendo aplicado: Base para Juros Sobre Capital Próprio.................R$ 5.100.000,00
O saldo da conta é devedor na contabilidade do depositante e credor na do banco. ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO DE TOMAR Contabilidade Geral I Página 7 de 47
§ 3º Para efeitos do disposto no inciso I do § 2º, o lucro será aquele apurado após a dedução da CSLL e antes da dedução do IRPJ. § 4º A dedução dos juros sobre o capital próprio só poderá ser efetuada no ano-calendário a que se referem os limites de que tratam o caput e o inciso I do § 2º.
§ 9º O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos de que trata o art. 202 da Lei nº 6.404, de 1976, sem prejuízo da incidência do imposto de que trata o § 7º. § 10.
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