O contribuinte, não se conformando com essa decisão, decidiu interpor o presente recurso voluntário. Conforme previsto no art. 73 do Decreto 7475/11, é cabível a interposição de recurso voluntário da decisão do DRJ no prazo de 30 dias. Diante disso, plenamente cabível e tempestiva o presente recurso.
69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pessoa portadora de deficiência física ou mental e pessoa portadora de moléstia grave, mediante requerimento do interessado e prova da condição.
Protocolização de Recurso Voluntário, Recurso Especial e Embargos - Exclusivamente no e-CAC ou em qualquer unidade da Receita Federal. Para solicitar cópias/vistas de processos que se encontrem no CARF e informações complementares, encaminhe seu pedido via formulário eletrônico em nossa Carta de Serviços.
O recurso voluntário é o instrumento por meio do qual o contribuinte recorre da decisão proferida em 1ª instância pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
O Recurso Especial interposto à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) visa pacificar conflitos interpretativos e garantir segurança jurídica aos contribuintes, razão pela qual possui cabimento restrito, limitado à demonstração de divergência jurisprudencial quanto à determinada legislação – por meio da indicação ...
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Caberá recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais, no prazo de quinze dias da ciência do acórdão ao interessado, de decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais (Decreto nº ...
O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
O Recurso Voluntário é destinado à contestação de decisão de mérito proferida em primeira instância administrativa, que negou, integral ou parcialmente, o provimento do pedido de revisão de lançamento.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Esgotado esse prazo sem a interposição do recurso, a decisão de primeira instância se tornou definitiva.
Conforme previsto no art. 73 do Decreto 7475/11, é cabível a interposição de recurso voluntário da decisão do DRJ no prazo de 30 dias. Diante disso, plenamente cabível e tempestiva o presente recurso. Aduzir sobre o ocorrido no caso concreto e apresentar a subsunção do fato à norma.
É só ligar para (61) 3412-7691, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 8 às 18 horas.Acesse o fale conosco do CARF.Acesse a Ouvidoria do Ministério da Economia.Acesse a página de Acesso à Informação do Governo Federal.
Preencher o formulário eletrônico de impugnação. Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. ... Abrir o processo digital. Acesse o sistema Processos Digitais; ... Solicitar a juntada de documentos ao dossiê ... Acompanhar o andamento do processo. ... Obter o resultado do julgamento.
como abrir um processoPasso 1. Acessar o sistema. Acesse o e-CAC; ... Passo 2. Solicitar o serviço. ... Passo 3. Escolher o serviço. ... Passo 4. Informar detalhes. ... Passo 5. Finalizar a solicitação. ... Passo 6. Incluir documentos.
Recursos no Carf
Na hipótese objeto da análise deste trabalho e naquilo quanto diz respeito ao Carf, cabíveis são os seguintes recursos: voluntário e de ofício; embargos de declaração; especial; e, extraordinário.
Auditoria Fiscal.Benefícios Fiscais.Cadastros.Certidões e Situação Fiscal.Cobranças e Intimações.Declarações e Demonstrativos.Julgamento Administrativo.Pagamentos e Parcelamentos.
O Carf é um órgão colegiado do Ministério da Economia que julga os recursos apresentados pelos contribuintes contra a cobrança de tributos pela Receita Federal. O órgão é paritário e conta com 180 membros – 90 representantes da Receita, 90 dos contribuintes.
A defesa, reclamação ou impugnação deverá ser apresentada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação do auto de infração ou da notificação do lançamento.
Art. 15. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência.
§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
Com o uso do certificado digital, os contribuintes e/ou representantes podem juntar recursos voluntários, recursos especiais, embargos, entre outros documentos, de forma remota e sem burocracias. A ferramenta encontra-se disponível na página inicial do sítio eletrônico do CARF (https://carf.economia.gov.br/).
como consultar os documentosPasso 1. Acessar o sistema. Acesse o e-CAC; ... Passo 2. Buscar o processo. Na tela inicial do sistema de Processos Digitais (e-Processo), clique na opção Meus Processos para visualizar todos os seus processos. ... Passo 3. Abrir as opções. ... Passo 4. Selecionar documento. ... Dica. Resultado do processo.
O Recurso Especial é o meio utilizado para a contestação, perante o Superior Tribunal de Justiça, de alguma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que contrarie ou negue vigência à lei federal.
A interposição do Recurso Especial é feita perante o Tribunal de origem, sendo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça que exerce a competência constitucional para o seu julgamento. No Tribunal de origem, há o Juízo de admissibilidade do recurso, por despacho da Presidência ou da Vice-Presidência.
Para elaboração de um bom, obrigatoriamente podemos destacar que: 1️⃣ Não realizar cópia integral das suas peças no processo (control C, Control V). Tentar fazer o REsp do “zero”. 2️⃣ Verificar se há algum feriado local ou suspensão de expediente.
1º O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação ...
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