Quando cabe fiança pelo Delegado?

Pergunta de Martim António de Macedo em 30-05-2022
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322 do Código de Processo Penal, o Delegado de Polícia concederá fiança nos casos de infrações penais cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não suplante o patamar de quatro anos, não mais exigindo que a conduta seja punível com pena de detenção ou prisão simples, como ocorria na antiga redação.

Quais os crimes que o delegado pode conceder a fiança?

Em relação às possibilidades de concessão, a legislação processual determina que o Delegado de Polícia somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, o que contempla diversas condutas criminosas tidas como frequentes na realidade ...


Quem pode decretar fiança?

Conforme a lei processual, a autoridade policial somente poderá conceder fiança no caso de infração penal com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, fato este preceituado no art. 322 do Código de Processo Penal.

Quando cabe fiança no Processo Penal?

A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de crime cuja pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista não for superior a quatro anos. Nessa situação, o valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos.

Em quais hipóteses não será cabível a fixação da fiança?

A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo. Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

Tudo sobre Fiança no Processo Penal


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Em quais casos o delegado pode arbitrar fiança?

322 do Código de Processo Penal, o Delegado de Polícia concederá fiança nos casos de infrações penais cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não suplante o patamar de quatro anos, não mais exigindo que a conduta seja punível com pena de detenção ou prisão simples, como ocorria na antiga redação.

Quando se aplica fiança?

Art. 332. Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão. Art.

Em quais casos será exigido o reforço da fiança?

Reforço de fiança: Pode ser exigido reforço de fiança nos seguintes casos: (1) quando, por engano, for tomada fiança insuficiente; (2) no caso de depreciação do bem, metais ou pedras; (3) se for inovada a classificação do delito. A exigência pode ser feita de ofício ou por requerimento da parte.

Como funciona a fiança?

A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (física ou jurídica) assume a posição de fiador de aluguel para garantir que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, elas serão responsáveis pelos seus débitos, dando maior segurança à relação contratual.



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