§ 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; II - em caso de violência sexual.
Regra geral, o depoimento especial deve ser realizado uma única vez (artigo 11), através de produção antecipada de prova judicial (artigo 156, I do CPP), garantida a ampla defesa do investigado.
8o – Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Pode ser realizada pelas instituições da rede de promoção e proteção, formada por profissionais da educação e da saúde, conselhos tutelares, serviços de assistência social, entre outros. O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente, perante a autoridade policial ou judiciária.
Esta espécie de depoimento é realizada quando a criança, que figura como vítima ou testemunha, fica em uma sala somente na presença de uma psicóloga ou assistente social, enquanto que o Juiz, o Ministério Público e o Defensor, além do acusado, permanecem em sala de audiência, local diferenciado do primeiro.
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Os artigos 7° e 8° da Lei em questão trazem essa diferença. Escuta Especializada é aquela entrevista realizada em órgão da rede de proteção, onde o relato limita-se ao estritamente necessário. Depoimento especial é quando a autoridade policial ou judiciária faz a oitiva da criança ou adolescente.
A escuta especializada é definida pelo art. 7º, da Lei 13.431/17, como um “procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade”.
Em 5 de abril de 2018, a causa da proteção à infância passou por um grande marco: entrou em vigor a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.
1º Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art.
A oitiva de crianças vítimas ou testemunhas de violência envolve legislação nacional e internacional que têm por norte a proteção integral da criança, a busca da efetividade do processo e a coerente punição do agressor.
substantivo masculino Declaração que se faz publicamente sobre alguma coisa ou para alguém em específico: depoimento de amor, de amizade, de aniversário. [Jurídico] Declaração que, feita pela testemunha ou para a parte interessada no processo, serve como prova: o juiz aceitou o depoimento da testemunha.
Oitiva é um substantivo feminino que significa ouvido, audição. A locução adverbial “de oitiva”, quer dizer “de cor”, “de ouvir dizer”, sem se averiguar nada. De oitiva é aquilo que se ouviu, se repetiu diversas vezes e nada foi averiguado para se ter certeza se é verdadeiro.
Chamamos de revitimização quando a criança ou o adolescente, vítimas de abuso sexual, são obrigados a reviver a violência, em função do próprio sistema judiciário e da persecução penal.
4º da Lei nº 13.431/2017 relaciona de maneira expressa as diversas formas de violência, a saber: I - violência física; II - violência psicológica (que engloba, dentre outras, o “bullying” e a alienação parental - que são objeto de leis específicas); III - violência sexual (que engloba o abuso sexual, a exploração ...
13.341/17 veio para reforçar o Sistema de Garantias das Crianças e dos Adolescentes e regulamentar, entre outros, os procedimentos de oitivas das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, diante da preocupação com as formas que estes procedimentos se dão, sem a padronização da Lei, que acabam por ...
A alienação parental é um crime previsto na lei número 13.431. “Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha.
Originariamente, o projeto da Lei de Alienação Parental previa, em seu artigo 10, modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente, classificando a prática de alienação parental como um crime, a ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos.
INTRODuÇÃO: A escuta qualificada permite adquirir informações sobre cada paciente, que possibilitarão escolhas e resoluções de suas necessidades, tornando-se uma forma de prestar uma assistência de qualidade, pois, por meio dela, é possível reconhecer e acolher, empaticamente, as necessidades do paciente, bem como de ...
O depoimento especial deve ser realizado o quanto antes e de uma única vez para evitar que a criança ou o adolescente seja revitimizada por relembrar reiteradas vezes durante o seu relato o episódio da violência, causando-lhe desnecessário sofrimento.
Revitimização ou vitimização secundária é uma expressão que tem se tornado mais recorrente na Justiça brasileira. Está ligada mais à esfera institucional, mas também pode ser associada ao comportamento de alguém que julga ou discrimina uma vítima de um crime nas redes sociais ou em conversas com amigos.
A violência institucional é definida como a violência praticada por órgaos e agentes públicos que deveriam responder pelo cuidado, proteção e defesa dos cidadaos.
Ao receber a precatória, o Juiz designado fará um despacho pedindo que a parte junte as perguntas que pretende fazer para a testemunha (é uma petição simples, só listando as perguntas). A parte contrária também pode fazer perguntas, caso queira. Feito isso, ele marca um dia para ouvir a testemunha.
A oitiva informal é o procedimento de natureza administrava pelo qual o adolescente é apresentado ao promotor de Justiça para contar sua versão sobre o delito de que é suspeito (art. 179, Estatuto da Criança e do Adolescente).
A palavra oitiva tem sua origem como forma derivada de auditiva, feminino de auditivo.
O depoimento pessoal visa, antes de mais nada, a obtenção da confissão do depoente a respeito dos fatos alegados pela parte contrária. A confissão é, portanto, a prova dos fatos alegados pelo requerente da prova. Já o interrogatório informal visa o esclarecimento do juiz acerca dos fatos alegados pelas partes.
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