A repetição de indébito simples é a mera restituição do valor, e é cabível na ampla maioria dos casos. Já a repetição de indébito em dobro é a restituição do valor, acrescida do mesmo montante, em caráter indenizatório. É cabível somente quando o credor realizar cobrança por uma dívida que já foi paga.
A repetição de indébito é o nome informal que se dá ao direito e à ação que tem como objetivo a devolução de valores cobrados indevidamente de uma pessoa, seja ela natural ou jurídica.
Repetição de Indébito é um termo que se usa para designar o pleito da devolução de valor cobrado indevidamente. O devedor, neste caso, torna-se credor, em atendimento ao preceito do Código Civil Brasileiro, artigos 8: ... A ação judicial para pedir a restituição denomina-se "ação para repetição de indébito".
A devolução em dobro é a restituição de indébito prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), devida quando o consumidor para uma quantia fruto de cobrança indevida. ... Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
cinco anos
Contagem do prazo prescricional. O prazo para propositura de ação de repetição de tributo indevidamente pago pelo contribuinte é de cinco anos, a contar da data do pagamento, de conformidade com a regra do art. 168, I do CTN.
A repetição do indébito é a devolução de qualquer valor cobrado indevidamente. É um instituto que pode ser aplicado no direito civil como no direito tributário, e também na resolução de conflitos das relações de consumo.
O juízo competente para a ação de repetição de indébito tributário será, em regra, o do foro do domicílio tributário do sujeito passivo. Para fixação deste juízo, devem-se considerar os preceitos do artigo 891 do Código de Processo Civil, assim como os artigos 1 do CTN, e o artigo 109 da CRFB/88.
As hipóteses autorizadoras da repetição do indébito estão dispostas no rol exemplificativo do art. 165 do CTN, quais sejam: I - Recebimento do lançamento e pagamento errôneo: pede-se a anulação do lançamento e restituição do valor. ... 168 do CTN descreve o prazo de 5 anos para o contribuinte pleitear a restituição.
A restituição em dobro diz respeito apenas ao que foi cobrado a mais. Por exemplo, se o valor da fatura deveria ser de R$ 200, mas foi cobrado e pago R$ 250, o consumidor tem o direito de receber R$ 100. Ou seja, o dobro do que foi pago a mais, R$ 50.
No CDC, a repetição do indébito é prevista no art. 42, sendo devida ao consumidor a restituição em dobro: Art. 42. (…) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese ...
A ação de repetição do indébito pode ser proposta tanto na Justiça Comum, como nos Juizados Especiais Cíveis (ressalvados os casos previstos no art. 3 o inciso I da Lei 9.099/95 – valor de causa até 40 salários mínimos).
VIII. Por fim, o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, o consumidor cobrado em quantia indevida, terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, que deverá ser demonstrado pelo fornecedor.
Principais aspectos relacionados à ação de repetição de indébito tributário, notadamente quanto aos tributos indiretos, e as limitações ao dever de tributar do Estado.
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