Cálculos para horas extras e adicional de feriado
Trabalho nos feriados: compensação ou pagamento em dobro. Conforme a lei, todos os empregados domésticos têm direito a folga nos feriados civis e religiosos nacionais, Estaduais e municipais do país. Ou seja, o empregador não pode descontar esses dias do salário do empregado no final de mês quando tiver um feriado.
Se o carnaval for declarado feriado na região e o empregador solicitar que o empregado compareça ao trabalho, o dia deve ser remunerado com adicional de 100% ou compensado com uma folga em um dia útil de trabalho no mesmo mês. Contudo, vale lembrar que, em regra, só a terça-feira é considerada feriado.
Multiplique o valor hora normal por dois, obtendo o valor hora com 100% de acréscimo que deve ser pago pelo trabalho em feriado não compensado com outra folga na semana, além da folga semanal normal.
Supondo que a hora extra foi feita num dia comum, temos que acrescentar o percentual de, no mínimo, 50% ao valor normal da hora. Então, temos: R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50. Se a hora extra for feita em domingos ou feriados da empregada doméstica, temos que somar 100% ao valor normal da hora.
O valor normal da hora de trabalho do colaborador é de R$15. Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30. Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$30 + R$15 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$45 por hora trabalhada.
Os feriados municipais não são pontos facultativos e não interferem na jornada de trabalho de outro município. Ele só não deveria comparecer às atividades se o feriado fosse na cidade sede da empresa.
O empregado doméstico faz jus a uma folga por semana, é o que chamamos de repouso semanal remunerado. Ele deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos, e que equivale a 24 (vinte e quatro) horas (art.
Além disso, há também os feriados estaduais, distritais e municipais, que também podem dar direito à folga da empregada doméstica, a depender do que diz a prefeitura da cidade. Continue lendo e confira os feriados da empregada doméstica em 2021.
Isso faz com que o empregador não tenha documentos que comprovem que as férias foram concedidas ou que foram concedidas no período correto. Então, por falta dessa regularização das férias da doméstica, o juiz pode entender as férias como vencidas e obrigar o empregador a pagá-las em dobro.
Não é à toa que é um dos pontos que mais levam os empregadores a regularizar a situação da doméstica. Assim como todo o trabalho doméstico, as férias da empregada doméstica são tratadas com um ar de informalidade. Isso faz com que o empregador tome decisões e defina detalhes do contrato de trabalho apenas no boca a boca.
Direitos Empregada Doméstica. As empregadas domésticas ao estarem inscritas na Segurança Social, têm direito a: Subsídios de férias. São 22 dias de férias pagas, igual a de um trabalhador por conta de outrem; Subsídios de férias de Natal. Cujo valor tem que ser igual ao correspondente de um mês de trabalho;
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