A reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe para a aposentadoria especial um novo cálculo, idade mínima, transição por pontos e acabou com a conversão em tempo comum....Reforma estabeleceu idade mínima.
Tempo especial exigido para se aposentar | Idade mínima |
---|---|
20 anos | 58 anos |
25 anos | 60 anos |
A Reforma da Previdência incluiu uma idade mínima - 60 anos - para quem quer uma aposentadoria especial com 25 anos de contribuição. Essa é a regra nova. Quem completou este tempo de serviço até 13 de novembro de 2019 continua a ter direito à aposentadoria sem idade mínima.
55 anos Além do tempo de contribuição mínimo, depois da Reforma, passou-se a exigir idade mínima para a aposentadoria especial, da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25 anos.
O texto criou um sistema de pontos – equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador – segundo o grau de periculosidade. O segurado pode se aposentar ao alcançar 86 pontos, caso seja atividade especial de risco baixo; 76 pontos, se risco médio e; 66 pontos, se risco alto.
A aposentadoria especial foi a mais atingida pela Reforma da Previdência. Piorou muito. São duas formas de conseguir a aposentadoria especial depois da Reforma. Esta regra vale para quem trabalhava antes da Reforma mas não tinha reunido o tempo de atividade especial para se aposentar. Se você entra nesse caso, foi feito uma Regra de Transição.
Agora, 13 x 2% = 26%, calculando 26% de R$ 2.000,00 chegamos em R$ 520,00. Para chegar no valor final nós somamos os dois valores, e por fim você teria uma aposentadoria de R$ 1.720,00. Vale a pena te dizer que antes da Reforma, é considerada a média dos 80% dos maiores salários após 1994.
Geralmente antes da Reforma, o empregado conseguia acelerar o processo de aposentadoria por tempo de contribuição utilizando esse tempo de atividade especial. Funcionava desse modo: era usado o tempo que o trabalhador exerceu as atividades em condições nocivas e multiplicava-se por 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.
Decisões judiciais ampliam e concedem o direito à aposentadoria especial para casos de profissões consideradas perigosas. São elas, por exemplo, os vigilantes armados e eletricistas. No caso dos servidores que atuam na segurança pública a reforma ampliou o rol de agentes segurados pela aposentadoria especial.
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