A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
Olá, você só consegue imprimir a declaração no site da RAIS com o certificado da empresa. Para fins de conferência e comprovação do envio, pode utilizar o recibo dos eventos que substituíram.
A RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados da Folha de Pagamento (evento S-1200-Remuneração) dos seus trabalhadores ao eSocial, relativos ao ano base completo de 2019 e 2020.
A consulta declaração RAIS ano-base 2019 pode ser feita por radical CNPJ (8 primeiro dígitos do nº CNPJ), mediante certificado digital da empresa, através do endereço: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.
As obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial são:CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
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Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações: GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT.
Como obter o Recibo de Entrega da RAIS
O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS .
Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ - CEI / CNO - CAEPF ou CEI Vinculado/ CNO - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".
Permite recuperar até 10 CREAS da RAIS ou RECIBOS do CAGED para consulta nos endereços http://www.rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf (RAIS) e https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ Opção Recibo (CAGED). Tenha em mãos os dados do responsável pela declaração.
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
Como gerar a RAIS 2021 ano base 2020? Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, ANUAIS e clique na opção RAIS; No quadro DADOS DO INFORMATIVO, nos campos: ... No quadro TIPO DE EMISSÃO, selecione a opção [x] Arquivo , e no campo PASTA, informe o caminho que o arquivo será gerado;
Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no endereço: http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.
Para a transmissão da RAIS Negativa, o uso da certificação digital é facultativo. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da Rais Retificadora, sem multa, é 17-4-2020. O prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado.
Veja como gerar a RAIS Retificadora.1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, opção INFORMATIVOS, opção ANUAIS, e clique em RAIS;2 - No quadro DADOS DO INFORMATIVO, no campo:3 - Selecione o quadro [x] Declaração retificadora ;4 - No campo DATA DA RETIFICAÇÃO, informe a data de retificação da declaração RAIS;
A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2020. Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado apenas o programa GDRAIS Genérico (1976-2019).
A Consulta Trabalhador apresenta os dados da Entrega da declaração RAIS ano-base 2,020, feitas através do GDRAIS e com base nos dados do e-Social. Havendo divergências nas informações entre em contato com o seu empregador. Digite o seu número de inscrição no CPF (somente números) e o código da imagem abaixo.
Acesse o link http://www.rais.gov.br/sitio/consulta_crea_identificacao.jsf;Preencha as informações que são solicitadas no formulário;É preciso escolher o ano-base, nome do responsável da empresa, CPF do responsável, CNPJ, dentre outros dados;Depois é só clicar em “Enviar”.
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FTGS.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.
O contrato identificado por CPF + matrícula (ou CPF + categoria, no caso de TSVE sem informação de matrícula no evento S-2300) deve existir na base de dados do Registro de Eventos Trabalhistas - RET. Para aceitação do evento é necessária existência de Informações do Empregador (S-1000) vigentes na data do evento.
Para que serve o eSocial: quais obrigações o sistema substitui?DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
– Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. Para saber por que não teve direito ao recebimento do abono salarial é possível ligar para o Atendimento CAIXA ao Cidadão, 0800 726 0207 – opção 2 – opção 2.
Como saber se minha carteira está assinada? A primeira maneira é consultar a própria carteira. Se o registro de seu emprego não estiver nela, com as informações do começo do trabalho, cargo, salário, etc, ela pode não estar assinada ainda. O funcionário pode também fazer uma consulta no RAIS.
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