três dias
Corroborando para o entendimento, a Constituição Federal de 1988, no artigo 226, § 2° equiparou os efeitos do casamento religioso aos do casamento civil. Independentemente do empregado apresentar os dois comprovantes, somente permanece três dias de direito.
Já o segundo, o dos funcionários públicos, tem seu direito assegurado pelo artigo 97 da lei n° 8.112, de 1990, que indica que, “sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço […] por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento”.
Não existe nenhum modelo de requerimento oficial para pedir a licença de casamento. Pode comunicar oralmente, por email, por carta ou por qualquer outra via. No prazo de 15 dias após a sua comunicação, o empregador pode pedir-lhe um comprovativo de casamento (art. 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho).
De acordo com essa redação, a licença casamento é de 3 dias consecutivos, mas ela não discorre sobre esses dias serem úteis ou não, pois muitos casamentos ocorrem aos finais de semana.
No caso da licença casamento, devemos ter em mente que a pessoa está vivendo um período importante e feliz na vida dela, e ser bem recebida quando voltar ao trabalho pode motivá-la ainda mais.
Licença Casamento, Licença Gala, Licença Nupcial e Licença Matrimônio é tudo a mesma coisa? Muitas pessoas nunca ouviram falar sobre a licença casamento, muito menos na licença gala. Mas, no Brasil, é bem comum que a mesma licença tenha diversas nomenclaturas.
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