Resposta: Não. A gravidez da filha não é motivo para suspender o pagamento da pensão alimentícia, explica o advogado especializado em Direito de Família Danilo Montemurro. "O pai só poderia pedir a exoneração da obrigação se a filha se casasse ou começasse a viver em união estável", diz.
Como mencionado anteriormente, caso sua filha esteja grávida isso não leva a perda da pensão alimentícia, entretanto se ela viver uma união estável ou casamento, pode sim, haver a desoneração da pensão.
Caso o pai da criança não cumpra com suas obrigações, as grávidas podem mover uma ação na Justiça para receber pensão alimentícia. Este direito não é muito conhecido, mas as gestantes têm direito a receber pensão durante a maternidade, o mesmo é assegurado pela Lei 11.804/2008.
Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.
Qualquer mulher grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha o apoio do pai da criança pode pedir à Justiça para receber uma pensão dele. Ela só precisa comprovar a paternidade e existem várias formas de fazer isso.
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Qual o Valor do Benefício? O valor a ser pago mensalmente é calculado observando-se as peculiaridades de cada caso. Para fixar o valor do benefício, o juiz observará a necessidade da gestante e a possibilidade do suposto pai arcar com esse custo. É dessa forma que o juiz fixará um valor a ser pago mensalmente.
Esse valor é relativo, de 5% a 30% ou 1/3 dos rendimentos de quem está sendo obrigado a pagar. Mas, vale ressaltar que não há nenhuma obrigatoriedade, nem um padrão, podendo essas porcentagens serem alteradas em cada caso visto as necessidades da gestante e das despesas com a gravidez.
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foi comprovada em ação judicial a simulação de fraude no casamento ou união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício; falecimento do beneficiário (dependente);
Tentar contra a vida de quem paga a pensão alimentícia, ofender sua integridade física, atos de calúnia ou injúria ou mesmo atos de alienação parental podem ser considerados indignos e resultar na perda da pensão alimentícia, como explica o advogado.
Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.
Sim, se você está grávida, pode pedir pensão alimentícia antes mesmo do bebê nascer. A pensão para grávidas (ou, como a lei chama, alimentos gravídicos) deriva da obrigação legal do pai e da mãe em prover alimentos para seus filhos.
Normalmente, quando o pai trabalha de carteira assinada, é definido um percentual de 30% do salário líquido, ou, no pior dos casos, quando o pai está desempregado, a maioria dos juízes define pelo menos em meio salário-mínimo, que dá, em 2021, o valor de R$ 550,00, caso a pensão seja apenas para um filho.
O que vale dizer é que se o militar faleceu antes de 29/12/2000 ou ingressou nas forças armadas até 29/12/2000 e optou pela contribuição adicional de 1,5%, está assegurado o direito das filhas maiores, independentemente do estado civil.
A necessidade de alimentos ou auxílio material alimentar da criança ou adolescente independe se o pai/mãe está ou não empregado. Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.
O crime de estupro de vulnerável é definido pelo artigo 217-A do Código Penal e consiste na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 (catorze) anos, delito para o qual é prevista uma pena de 8 a 15 anos de prisão.
2) Além da pensão alimentícia, posso pedir auxílio com outras despesas como creche, uniforme, remédios e médico? No conceito de alimentos civis já estão englobadas todas as despesas inerentes ao bom desenvolvimento do alimentando, quais sejam vestuário, medicamentos, lazer, educação e etc.
A pensão alimentícia deve cobrir despesas como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, por exemplo. Por isso, normalmente, o pai paga esse valor ao filho. No entanto, o ex-cônjuge também pode solicitá-la.
Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. A Jurisprudência entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.
Alterações da pensão por morte face à Reforma da PrevidênciaPara os dependentes com menos de 21 anos de idade, a pensão irá durar três anos;Os dependentes com idade entre 21 e 26 anos, irão usufruir de seis anos de pensão;Os dependentes com idade entre 27 e 29 anos, terão direito a dez anos de pensão;
A nova forma de cálculo prevista pela Reforma da Previdência não se aplica nesse caso, isto porque o valor do benefício para pensão por morte rural será sempre de um salário mínimo. Em 2021, esse valor é de R$1.100,00, isso significa que em uma família com 2 dependentes, cada um receberá R$550,00.
Assim deve procurar assistência social ou casa de apoio do município, provavelmente deve ter, a gestante será abrigada até que consiga se restabelecer econômica, física e emocionalmente.
Assim, a partir do nascimento do filho, com o registro em certidão de nascimento, automaticamente a criança deverá receber pensão alimentícia, pois sua necessidade é presumida até que o filho, em regra, atinja a maioridade civil (18 anos).
A ação de alimentos gravídicos é movida pela gestante face o suposto pai do nascituro. Para ser aceito o pedido basta que ocorram fortes indícios da paternidade, não precisando existir casamento, união estável ou sequer um relacionamento duradouro entre as partes.
Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65 por pessoa, no limite de até cinco benefícios por família.
O rateio da pensão do militar falecido deve ser feito na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a viuva companheira e 50% divididos em partes iguais entre as filhas do de cujos, em observência ao previsto no artigo 9º , § 2º , da Lei nº 3.765 /1960.
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