A maioria das empresas costumam pagar a Participação nos Lucros ou Resultados duas ou três vezes ao ano. Porém, de acordo com a lei, o pagamento deve ocorrer no máximo duas vezes por ano (artigo 3º, § 2º da Lei 10.101/2000).
Quais são os critérios para o pagamento da participação nos lucros e resultados? Para que haja pagamento de participação nos lucros e resultados, em primeiro lugar, será necessário que a empresa feche o exercício com um resultado positivo. O resultado sendo positivo, há duas formas de determinar quando os empregados recebem ou não o benefício.
Agora você entende como funciona a participação nos lucros e resultados, e sabe que é uma forma de incentivar e motivar colaboradores, vale a pena contar com ajuda de uma empresa especializada no assunto, como a SOCIIS RH. Isso garante a elaboração de uma política robusta e que oferece bom desempenho. Gostou deste conteúdo?
Como o pagamento da participação nos lucros e resultados é realizado? A PLR pode ser paga 02 vezes no ano ou em uma única parcela.
Os lucros têm que ser divulgados de modo amplo por meio da comunicação interna, assim como os valores de participação. Se houver diferenças de índices entre profissionais, esses devem estar claros e alinhados com o acordo coletivo. Tudo isso favorece o monitoramento e garante que o processo ocorra de um jeito justo.