De acordo com a Receita Federal, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até hoje, dia 21.12.2021, relativa ao mês de outubro/2021.
Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Quais são as declarações do Simples Nacional 2021?Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ... Declaração mensal no site do Simples Nacional. ... Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ... Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ... Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF)
Segundo as atualizações feitas pela instrução normativa nº R2005, para 2021, estão obrigadas à apresentar a DCTFWeb: as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa; as unidades gestoras de orçamento a que se refere o inciso II da instrução normativa; os consórcios de que tratam os arts.
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As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal, com período de apuração de janeiro de 2022, deve ser entregue dia 22 de março. DME: no dia 31 de março deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador do mês anterior.
DCTFweb em 2022
A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022. Por fim, é aconselhável gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas.
Empresas inativas devem enviar a DCTFWeb até o dia 15 de fevereiro; especialista explica as regras. Leitores do Portal Contábeis têm relatado dúvidas quanto à declaração de empresas inativas na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) de 2022.
Download DCTFAcessar o site da Receita Federal (clique aqui para acessar a página de download);Selecionar a opção “ DCTF Mensal v. 3.5c (para declarações a partir de agosto/2014)”;Após realizar o download, realizar a instalação conforme as instruções do programa.
A Declaração conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O contribuinte pode baixar o PGD clicando aqui.
Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional. No caso das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.
06 abr Prorrogado o prazo para entrega da DCTF e da EFD-Contribuições. (ii) As EFD-Contribuições que originalmente seriam transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 podem ser apresentadas até o 10º dia útil do mês de julho de 2020.
Para elaborar a DCTF o contribuinte deverá utilizar o programa gerador de declaração Receitanet, o programa pode ser acessado pelo site da Receita Federal. Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital.
Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são: IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte; IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
DCTF Web. O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.
A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF-Inativa relativa a janeiro de cada ano-calendário. Portanto, para 2021, o prazo de entrega da DCTF-Inativa encerra-se em 19.03.2021.
Devem entregar a DCTF as pessoas jurídicas em geral, incluindo as empresas imunes e isentas. Por sua vez, como regra geral, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas quanto à entrega da declaração.
Um dos grandes diferenciais entre a DCTF e a DCTFWEB é quanto ao preenchimento dos débitos. Enquanto na DCTF os dados são informados manualmente, na DCTFWEB eles são pré-preenchidos pelas informações mencionadas no eSocial e na EFD-Reinf, uma prova de como o governo está utilizando a tecnologia a seu favor.
As declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”. A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022. Para saber mais sobre a DCTF, acesse aqui.
Para baixar a cópia você precisa acessar o e-CAC com uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Para saber mais sobre os níveis da conta gov.br, clique aqui. Se a declaração não estiver disponível no e-CAC (exemplo: GFIP, DACON, DIMOB e PER/DCOMP), solicite a cópia pelo Chat RFB (também no e-CAC).
Já é possível realizar o download da nova versão no site da Receita Federal por meio do PGD DCTF será possível realizar o preenchimento das DCTF referentes a este ano de 2022, onde também é possível atualizar a tabela de códigos de receitas.
Sendo assim, a empresa inativa somente estará dispensada de enviar a declaração a partir do 2º mês em que permanecer nesta condição. A DCTF deve ser preenchida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser acessado através site da Receita Federal.
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