A mudança é baseada no reajuste do salário mínimo que em 2022 paga a quantia de R$ 2.212. A partir de agora, a média do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o equivalente a 5% do salário mínimo mencionado.
Confira os novos valores já em vigor para cada atividade exercida: Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (INSS + ICMS) Empresas que atuam com Serviços: R$ 65,60 (INSS + ISS) Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS)
O valor mensal a ser pago pelo MEI varia de acordo com o setor econômico. Em 2021 os valores são: Comércio ou Indústria R$56,00 (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS); Serviços R$60,00 (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
O SIMEI determina que o MEI deve recolher três impostos mensalmente, são eles: ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias); INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); ISS (Imposto Sobre Serviços).
Mudança MEI 2022 – Valor do DAS
Possui um valor fixo e deve ser pago no dia 20 de cada mês. Sendo essa data única e igual para todos, sem a possibilidade de alteração.
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PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022 - 14/01/2022
O MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias. Lembramos que o DAS-SIMEI do período de apuração 01/2022 tem vencimento apenas em 21/02/2022.
A impossibilidade é devido ao Governo Federal ainda não ter informado via sistema o valor do Salário Mínimo. O principal motivo para pagar o DAS MEI é simples: manter sua empresa em dia. O não pagamento pode levar ao cancelamento automático do seu CNPJ e consequentemente você passa a ter uma dívida em seu CPF.
A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro/2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.
O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.
Como o Microempreendedor Individual (MEI) paga os seus impostos de forma unificada por meio da guia DAS, a emissão de nota fiscal não acarreta em outras tributações. Ou seja, o MEI não deverá pagar nenhum imposto adicional para emitir nota fiscal.
Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo prestação de serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).
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