Segundo a MP 1.091 (Medida Provisória) que regula o salário mínimo de 2022, o trabalhador recebe R$ 5,51 por hora com SM.
Com o reajuste de 10,18% o valor do salário mínimo para o ano de 2022 será de R$ 1212,00 por mês, o que equivale a R$ 40,40 por dia e um valor por hora de R$ 5,51 calculado de acordo com uma jornada de trabalho de 44h semanais, 220h mensais.
Novo salário mínimo 2022: veja como registrar o reajuste no eSocial Doméstico. A Medida Provisória nº 1.091/2021, de 30 de dezembro de 2021, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro de 2022.
Segundo o INPC, a inflação em 2021 fechou o ano na faixa de 10,16% enquanto salário mínimo de 2022 aumentou apenas 10,02%. Se o reajuste seguisse a inflação total do ano anterior, o salário seria de R$1.213.
O valor nacional do salário mínimo em 2022 será de R$ 1.212, o que representa aumento de 10,2% em relação ao valor de dezembro de 2021, que era de R$ 1.100. Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente.
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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo terão aumento de 10,06% em 2022.
Já começou a valer o novo salário mínimo 2022, a partir da publicação assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), no último dia de 2021. Neste ano, o SM passa a ser de R$ 1.212, o que representa um aumento de 9,24%, quando comparado ao anterior, de R$ 1,1 mil.
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32. Segurados especiais recolherão com 1,3% em cima do valor de sua receita bruta da produção rural.
Medida provisória estabelece salário mínimo de R$ 1.212; novo valor já está em vigor. Começou a valer no sábado (1º) o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira (31), por meio da Medida Provisória (MP) 1091/21, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
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