Responsabilidade Civil - Nexo de Causalidade - Teoria Adotada Pelo Código Civil Brasileiro.
Pode ser denominada como teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, que foi adotada pelo Código Civil brasileiro de 1916 e, de um modo geral, trata-se da possibilidade do Estado ser responsabilizado por seus atos danosos, desde que a culpa fosse comprovada.
Teoria da causalidade direta ou imediata
O jurista Agostinho Alvim ao discorrer sobre a inexecução das obrigações e suas consequências em obra específica sobre esse tema, defende ser esta a teoria adotada pelo código civil brasileiro no art.
Destarte, como já exposto, o vigente Código Civil brasileiro adotou como regra geral a responsabilidade civil subjetiva (art. 186),3 segundo a qual, baseada na teoria clássica, o ofensor tem o dever de reparar ou de restituir o mal causado desde que comprovado o dano, o nexo causal e a sua culpa.
A teoria da causa direta e imediata ou da interrupção do nexo causal, em subteoria da necessidade da causa responde o agente por danos diretos e imediatos sempre que os causou, e, ainda pelos danos indiretos e remotos apenas quando não exista concausa sucessiva (art. 403 do CC/2002 ou art.
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A teoria da causalidade adequada foi desenvolvida para analisar qual ação ou omissão exata e efetivamente foi a causadora de um dano, de modo a definir e distribuir as responsabilidades pela reparação e indenização. No Direito Penal essa teoria é de peculiar importância para aferir quem é o agente do crime.
A relação de causalidade somente estaria caracterizada quando ultrapassada três etapas: 1ª etapa) teoria da equivalência dos antecedentes causais; 2ª etapa) imputação objetiva (nexo normativo); 3ª etapa) dolo ou culpa (causalidade psíquica); Esse nexo normativo exige: a) criação ou incremento de um risco.
A regra geral continua sendo a da responsabilidade civil subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil que manteve praticamente a mesma essência do antigo artigo 159 do Código Civil de 1916, prevendo que: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ...
Em síntese, a responsabilidade civil é classificada pela doutrina tanto em função da culpa (responsabilidade objetiva e subjetiva), como também em função da natureza (responsabilidade contratual e extracontratual).
“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”
Para o autor, há três principais teorias acerca do nexo causal: a da equivalência das condições, a da causalidade adequada e a que exige que o dano seja consequência imediata do fato que o produziu.
A teoria adotada como regra pelo CP é da equivalência dos antecedentes, também conhecida como conditio sine qua non (art. 13, caput, CP: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.)
A teoria da causalidade direta ou imediata é a adotada por Agostinho Alvim. Ao discorrer sobre a inexecução das obrigações e suas consequências em obra específica sobre esse tema, o renomado jurista defende ser esta a teoria adotada pelo diploma civil brasileiro[11], o que se extrairia do art.
Resumo: A responsabilidade civil do Estado evoluiu desde nossa primeira Constituição, em 1824, quando apenas o funcionário causador do dano deveria indenizar a vítima, até a Constituição de 1988, que adotou a teoria do risco administrativo inclusive para pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviço público.
Adotava-se a teoria da irresponsabilidade do Estado, ou seja o Estado não pode ser sujeito da prática de atos ilícitos; mas, no caso destes atos ocorrerem são condutas de seus agentes (embora na época se utilizasse do termo empregado público) culpados e estes é que devem ser imputados, seja a título de culpa ou de dolo ...
Responsabilidade por omissão do Estado
Quando o ato que determinou a responsabilização for uma ação do Estado, é usado a Teoria do risco administrativo (teoria objetiva), por outro lado, no caso de omissão do Estado, a teoria utilizada é a da culpa administrativa, ou seja, a teoria subjetiva.
A responsabilidade pode ser classificada em diferentes grupos, então os tipos de responsabilidades mais proeminentes são as seguintes:Social;Ambiental;Civil;Criminal (ou delitiva);Administrativa;Moral;Política;Ministerial;
1.3.
A responsabilidade civil costuma ser classificada pela doutrina em razão da culpa e quanto a natureza jurídica da norma violada. Quanto ao primeiro critério a responsabilidade é dividida em objetiva e subjetiva. Em razão do segundo critério ela pode ser dividida em responsabilidade contratual e extracontratual.
A responsabilidade civil de uma empresa é a obrigação que ela tem de reparar os danos corporais, materiais ou imateriais que podem ser causados a um terceiro, pelos bens ou pelas pessoas que dependem dela, durante a sua intervenção.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Os elementos ou pressupostos gerais da responsabilidade civil são os seguintes: conduta ou ato humano, nexo de causalidade e o dano ou prejuízo.
Teorias da equivalência das condições, da causalidade adequada e da imputação objetiva sem mistérios.
Causa: É toda ação ou omissão que sem o qual o resultado não teria ocorrido. Contudo, se adotarmos somente a causa como consequência do crime poderá haver uma regressão ao infinito.
A teoria da Interrupção do Nexo Causal, também chamada de Teoria dos Danos Diretos e Imediatos define que somente haverá o dever de indenizar caso ao dano provocado seja efeito necessário da causa, posto ser imprescindível que haja um liame lógico-jurídico para que estabeleça a relação entre a causa necessária e o dano ...
No Direito Penal, “conditio sine qua non” é a condição sem a qual não existe o crime, não havendo o “conditio sine qua non”, não há nexo de causalidade, portanto não há crime. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, conforme dispõe o Art.
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