A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Não existe sequência específica para formação do sobrenome. Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência seja alterada. Em alguns casos, inclusive, existe a inclusão do sobrenome dos avós.
Não há uma regra legal que obrigue que uma pessoa tenha os sobrenomes do pai e da mãe. Os pais podem, em consenso, decidir qual sobrenome dar ao filho, desde que o sobrenome contenha sobrenomes que os pais possuam. ... Outro costume é colocar primeiro o sobrenome da mãe e por último o sobrenome do pai.
No Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe. Mas eles também podem optar por dar ao filho apenas um de cada família, se quiserem. Sobrenomes que não estão no registro dos pais, mas pertencem à família, também podem ser incluídos.
Assim, o nome completo de filho de pais casados entre si, ou de filho reconhecido pelo pai, deve obrigatoriamente ser formado: “Pelo prenome seguido do nome de família do pai”. No entanto, nada impede que, nestes mesmos casos se possa intercalar, ao nome, outros elementos, como o patronímico materno ou avoengo.
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Significado de Sobrenome
substantivo masculino Nome de família; nome recebido do pai e da mãe, que vem após o nome de batismo: Silva é seu sobrenome e Maria o seu nome.
A Lei de Registros Publicos não traz determinação na ordenação dos sobrenomes, seja por ocasião do registro, seja por posterior retificação. Há liberdade dos indivíduos na formação dos nomes, desde que haja a preservação dos apelidos de família, o que ocorre no caso em tela.
Quando nasce uma criança, seu pais ou responsáveis devem registrá-la no Cartório de Registro Civil onde ocorreu o nascimento ou do domicílio dos pais. É importante destacar que o registro deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, ou no prazo de 60 dias caso a declarante seja a mãe da criança.
O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal. A única regra aqui é que a ordem seja a mesma para os dois. Assim, se o nome de um for “Silva Santos”, o do outro não poderá ser “Santos Silva”, por exemplo.
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