Art. 9º A AUE seguirá os regulamentos técnicos da Anvisa, que poderá conceder autorização temporária de uso emergencial de uma vacina ou medicamento contra a Covid-19, independente de aprovação de outra autoridade internacional.
compulsória ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cuja responsabilidade pela notificação é dos profissionais de saúde; detentores do registro de medicamentos e estabelecimentos que dispensem esses medicamentos.
Nos casos de alimentos, a tradução do rótulo poderá ser subscrita pelo responsável ou representante legal da empresa importadora.
"Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ...
O texto aprovado em maio deste ano chama a atenção de que apenas 51% dos medicamentos comercializados no Brasil são fiscalizados adequadamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Antes de qualquer coisa, para que uma empresa possa realizar o transporte de medicamentos, é necessário obter um AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa). Essa autorização é cedida pela ANVISA e declara que a empresa pode transportar medicamentos comuns – ou seja, aqueles que não contêm substâncias de controle especial.
Para obtenção dessa licença é necessário cadastro da empresa junto a ANVISA para posterior peticionamento. Para obtenção dessa licença é necessário o pagamento de uma taxa determinada com base na classificação de porte da empresa e envio de documentos comprobatórios que são listados de acordo com a classe de produto que será transportado.
A transportadora de medicamentos deve primeiramente possuir AFE (autorização de funcionamento), alvará sanitário, responsável legal, responsável técnico, e elaborar um Procedimento Operacional Padrão e um Manual de Boas Praticas de Transporte que sejam compatíveis com as normas e legislações vigentes.
A distribuidora não pode registrar os produtos na ANVISA. Quem precisa obrigatoriamente registrar os produtos na ANVISA são os fabricantes ou importador. Caso o distribuidor queira ser o dono de um registro de produto ele pode ampliar a sua atividade e se tornar um importador ou fabricante. Exemplos de transporte:
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