A obra mais significativa de Montesquieu, O Espírito das Leis, de 1748, apresenta as visões políticas de Montesquieu e tem como destaque a proposta de separação do poder Estatal em três, o poder legislativo, o executivo e o judiciário.
Para Montesquieu, um governo legítimo e bem estruturado deveria ter um corpo de leis, e o poder estatal deveria ser separado em três esferas. A defesa da separação dos poderes estava assentada na necessidade de um poder vigiar o outro (verificar se a Constituição é cumprida) e garantir que não haja abusos de poder.
A separação de poderes, também identificada como tripartição de poderes, prevista no art. 2º da Constituição Federal de 1988, é um princípio fundamental da democracia moderna e destacado, por tal previsão, como um dos princípios fundamentais da república brasileira na Carta Magna.
(UEBA) No período do Iluminismo, no século XVIII, o filósofo Montesquieu defendia: divisão da riqueza nacional. divisão dos poderes executivo, legislativo e judiciário. divisão da política em nacional e internacional.
Ao lado dos poderes Legislativo e Executivo, o Judiciário tem função relevante e inconfundível. Os atos dos poderes Legislativo e do Executivo poderão ser apreciados pelo Judiciário. Este exerce um controle sobre aqueles. Os atos administrativos podem ser anulados por decisão judicial.
Em sua obra, Montesquieu defendia que existem três espécies de governo: o republicano, o monárquico e o despótico. O republicano é aquele em que o povo, ou parte dele, governa. A monarquia, quando um homem governa segundo suas leis fixas e estabelecidas, sendo assim, “o príncipe é a fonte de todo poder político civil”.
Montesquieu diz claramente que: "Não haverá também liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo, não existe liberdade, pois pode-se temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para executá-las tiranicamente".
Trata-se de uma interferência recíproco de um Poder no outro, por exemplo, O Poder Legislativo edita uma lei, surge o Poder Judiciário declarando tal lei inconstitucional, como o artigo 102, I, alínea a, da Constituição.
Na história, conta-se que a tripartição dos poderes surgiu na corrente da Tripartite (separação em três de um dado governo). Proposto por Aristóteles em “A Política”, o filósofo grego é considerado o pioneiro do conceito.
Nesta ponderação proposta, Montesquieu explica a tripartição dos poderes como forma de evitar um poder unitário e central. Segundo ele, uma única pessoa não pode ter a tarefa de julgar, legislar e administrar um Estado. O filósofo explica que a história justifica que todo homem que adquire um alto poder, tenderá a abusar dele.
O modelo tripartite atual consiste em atribuir a três órgãos independentes e harmônicos entre si as funções Legislativa, Executiva e Judiciária.
Dessa forma, organiza-se cada setor a ser responsável por uma dada função específica. Na história, conta-se que a tripartição dos poderes surgiu na corrente da Tripartite (separação em três de um dado governo). Proposto por Aristóteles em “A Política”, o filósofo grego é considerado o pioneiro do conceito.
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