O valor das despesas com o processo varia em função do valor total dos bens e do tipo do inventário. Para valores até 2 milhões as despesas com o processo estão em torno der 6 mil reais tanto para o judicial quanto em cartório. Para bens acima de 5 milhões podem chegar a 60 mil reais.
Fazer um inventário de imóvel trata-se de passar à frente uma propriedade cujo proprietário faleceu. Ele serve para formalizar e realizar a divisão e a transferência de cada um dos bens para os herdeiros do mesmo.
Trata-se de casos em que o imóvel ainda não entrou em processo de inventário, mesmo depois do falecimento do proprietário.
Aqui, destaca-se não apenas os bens que estejam em inventário, como em qualquer outro contrato de compra e venda. Afinal, existe a necessidade de verificar qual é a regularidade do bem, entender se o proprietário contém dívidas ativas e se assegurar de que a negociação será segura para ambas as partes.
Também se torna de suma importância, mesmo com todas as cláusulas obrigacionais aos sucessores, que o comprador seja preventivo ao negociar, deixando uma parte do pagamento para o fim do processo de inventário.
Essas situações ocorrem quando o proprietário de um imóvel falece, deixando o bem para os seus herdeiros. Nesse sentido, a divisão pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial. Caso a venda a ocorra no meio desse processo, é preciso seguir algumas diretrizes específicas.
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