Contribuinte individual (código 1163) Integrantes deste código: autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. Contribuição: 11% do salário mínimo. Valor: R$ 133,32 por mês.
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32.
O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência. Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço.
Contribuinte individual – código 1007
Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22). O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
Integrantes deste código: autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. Contribuição: 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22). Valor: R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.
31 curiosidades que você vai gostar
Para pagar o INSS por conta própria é preciso gerar uma Guia da Previdência Social (GPS), que funciona como um carnê mensal. A guia pode ser paga em algum banco que a pessoa tem convênio, casa lotérica e até pela internet, por meio dos aplicativos de bancos.
Aposentadoria por idade ou tempo de serviço (contribuição de 20%) Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres.
4 passos para pagar o INSS como autônomoFazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.Escolher o tipo de contribuição;Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Por exemplo, se você recebia R$ 2.700,00 de salário (segunda faixa de salário), antes das novas normas em 2020, o valor da sua contribuição previdenciária seria 9% de R$ 2.700,00 = R$ 243,00.
Paga 7,5% sobre R$ 1.212: R$ 90,90 de contribuição. Mais 9% sobre R$ 1.215,35, que é a diferença de R$ 2.427,35 de R$ 1.212: R$ 109,38. Mais 12% sobre R$ 1.213,68, que é a diferença de R$ 3.641,03 de R$ 2.427,35: R$ 145,64.
Aposentadoria por idade
Para receber 100% da média era necessário se aposentar com 30 anos de contribuição. O valor da aposentadoria será correspondente a 60% da média de todos os salários de contribuição com adicional de 2% para cada ano de arrecadação acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Como pagar o INSS
O pagamento da contribuição para ser realizado é necessário que o desempregado tenha a guia de recolhimento. O documento pode ser obtido através do site Meu INSS, para isso, é preciso ter em mãos o número do NIT ou NIS, além do nome completo, CPF e o código de recolhimento.
em “Categoria”, selecione a opção “Contribuinte Individual”; preencha seu número de PIS e confirme o Captcha; pague a guia. Depois de preenchida, é só levar a guia até uma instituição bancária ou casa lotérica e pagar o INSS como autônomo.
Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.
Se você exerce atividade como MEI e empregado CLT será obrigado a fazer o recolhimento em ambos os vínculos. Mas essas contribuições estão limitadas ao valor do teto do INSS, assim como o valor da sua futura aposentadoria. Fique muito atento a isso!
Como o trabalhador que tem a carteira assinada é um segurado obrigatório, por lei, ele precisa contribuir com a Previdência.
Qualquer pessoa interessada em trabalhar sem vínculo empregatício pode ser um trabalhador autônomo. Até mesmo quem trabalha com carteira assinada pode ter uma segunda função como autônomo. É preciso ter em mente, entretanto, que um trabalhador autônomo é um empreendedor – mesmo que não tenha uma empresa.
O CadÚnico é a principal exigência para receber o Auxílio Brasil. Assim, se você está desempregado e quer receber o novo benefício social, deve ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O CRAS é responsável em eleger as pessoas para receber ou não um programa social.
Sim! É possível, desde que você comprove que tinha a qualidade de segurado do INSS naquele período que pretende pagar, por exercer alguma atividade remunerada. Além disso, há casos em que é possível pagar o INSS em atraso e há casos em que não é possível.
Os requisitos de contribuição continuam os mesmos: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Os valores da aposentadoria com essa regra será de 60% do benefício integral, por 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para os homens, crescendo 2 pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.
Como o valor da aposentadoria é a média dos 80% maiores salários (no exemplo R$ 5.121,07) multiplicado pelo fator previdenciário (no exemplo 0,57), o valor estimado de aposentadoria, no exemplo dado, será de R$ 2.963,56.
Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)
Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher, e 35 anos, homem; Sem fator previdenciário; Com idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, homem; Necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição em outubro de 2019.
Só é permitido acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes. Ou seja, você pode receber duas aposentadorias ou duas pensões por morte, caso um dos benefícios seja concedido pelo Regime Geral da Previdência e o outro por um regime diferente.
Dessa forma para quem é contribuinte individual, ou facultativo, e paga a alíquota de 20%, o valor da contribuição mensal mínima agora é de R$242,40. Contribuintes individuais ou facultativos que contribuem pelo plano simplificado na alíquota 11%, o valor da contribuição agora é de R$ 133,32.
Em 2022, 20 salários mínimos correspondem a R$ 24.240 e 40 salários mínimos, R$ 48.480. No Juizado Especial Federal, o valor é maior, de até 60 salários mínimos, ou R$ 72.720.
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