Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. A situação mais comum que exige a entrega de declaração é o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo.
Teve ganhos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2020. Obteve ganhos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ R$ 40 mil, incluindo FGTS e seguro-desemprego. Lucrou ao vender bens sujeitos à aplicação do Imposto de Renda. Recebeu auxílio-emergencial e teve renda acima de R$ 22.847,76.
Isenção do Imposto de Renda por valor
Ao longo do ano passado, o contribuinte que recebeu o salário mensal de até R$ 1.903,98 e que não possua outra fonte de renda possui direito à isenção. Nesta situação, não haverá tributação da taxa mensal no pagamento.
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego.
1) Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis, como contei aqui em cima. 2) Se recebeu auxílio emergencial no ano passado para enfrentar a pandemia da Covid-19, é preciso declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
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Como visto, não existe mais nenhuma obrigatoriedade de que o cidadão declare à Receita Federal ser isento de Imposto de Renda. ... Diferentemente do que muitos costumam imaginar, não basta ter renda inferior a R$ 28.559,70 para ser isento.
IR 2021: Aposentado com mais de 65 anos tem isenção extra; veja como obter. Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda.
Imposto de Renda 2022: pessoas devem pagar menos
A proposta prevê um aumento na faixa de isenção para pessoas físicas. Pelo projeto, ficarão isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Com isso, a expectativa é isentar 5,6 milhões de novos contribuintes.
Se aprovado como está, o PL 2337/21 valerá a partir de 1º de janeiro de 2022 com uma nova tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física. O reajuste do valor isento seria de até 31% na primeira faixa de isenção, o maior desde 1995, de acordo com o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.
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