O governo publicou nesta quinta-feira (20) o índice de reajuste das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para 2022, que terão a correção da inflação de 10,16%. A atualização também muda o valor máximo concedido aos aposentados: o teto do INSS passa de R$ 6.433,57, em 2021, para R$ 7.087,22.
Qual é o valor da aposentadoria especial? Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Qual o valor da aposentadoria especial em 2021? O valor de aposentadoria especial em 2021 segue o previsto após a reforma de 2019, ou seja, 60% da média de todos os salários recebidos, somando 2% ao ano para homens com com mais de 20 anos de contribuição, bem como para mulheres com mais de 15 anos de contribuição.
Neste caso, como são 25 anos de contribuição, além dos 60% temos que considerar 2% para cada ano que tenha ultrapassado de 20 anos de contribuição. Assim temos: 60% + 2% x 5 anos. Totalizando 70%. Aplicando essa porcentagem ao salário de benefício, o segurado irá receber de aposentadoria R$ 1.120,00.
Para o grau máximo de risco dos agentes nocivos, a idade mínima é de 55 anos. Já o grau moderado, é de 58 anos. E para o grau máximo de risco, 60 será a idade mínima para o trabalhador se aposentar na modalidade especial.
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O cálculo do benefício para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma é o seguinte: é feita a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 e você recebe a média dos 80% maiores.
Como falamos acima, a Aposentadoria Comum ou por tempo de contribuição necessita que o homem contribua por 35 anos e as mulheres por 30. Já na Aposentadoria Especial o tempo de contribuição reduz para somente 25 anos trabalhados em ambiente insalubre, para ambos os sexos.
Para cada ano trabalhado em condições especiais, o INSS acrescenta um período adicional. No caso dos homens, este período é de 40% a mais. De outro lado, no caso das mulheres, este adicional é de 20%. Caso um homem não tenha trabalhado exposto a condições especiais por 25 anos, o INSS faz uma conversão de tempo.
Multiplique a média encontrada por 60% (R$ 2 mil x 60% = R$ 1.200) Acrescente 2% para cada ano trabalhado acima de 20 anos em atividade especial para homens e acima de 15 anos para mulheres (supondo que seja uma mulher com 27 anos de trabalho, o acréscimo será de 12 x 2% = 24%)
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