O governo publicou nesta quinta-feira (20) o índice de reajuste das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para 2022, que terão a correção da inflação de 10,16%. A atualização também muda o valor máximo concedido aos aposentados: o teto do INSS passa de R$ 6.433,57, em 2021, para R$ 7.087,22.
Qual é o valor da aposentadoria especial? Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Qual o valor da aposentadoria especial em 2021? O valor de aposentadoria especial em 2021 segue o previsto após a reforma de 2019, ou seja, 60% da média de todos os salários recebidos, somando 2% ao ano para homens com com mais de 20 anos de contribuição, bem como para mulheres com mais de 15 anos de contribuição.
Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Neste caso, como são 25 anos de contribuição, além dos 60% temos que considerar 2% para cada ano que tenha ultrapassado de 20 anos de contribuição. Assim temos: 60% + 2% x 5 anos. Totalizando 70%. Aplicando essa porcentagem ao salário de benefício, o segurado irá receber de aposentadoria R$ 1.120,00.
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Para você acessar o simulador de aposentadoria, você deve fazer um cadastro no site Meu INSS. Basta clicar em “CADASTRAR SENHA” após abrir a página. Depois disso, você chegará na tela principal do site, com todos os serviços online do INSS: Agora você deve clicar em “Simular Aposentadoria”.
Como calcular tempo de serviço especial? Para a conversão de tempo especial em comum no caso do homem se multiplica o tempo especial por 1,4. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, deve multiplicar 10 por 1,4 obtendo 14 anos de tempo comum. No caso da mulher se multiplica o tempo especial por 1,2.
Para cada ano trabalhado em condições especiais, o INSS acrescenta um período adicional. No caso dos homens, este período é de 40% a mais. De outro lado, no caso das mulheres, este adicional é de 20%. Caso um homem não tenha trabalhado exposto a condições especiais por 25 anos, o INSS faz uma conversão de tempo.
Conversão do Tempo Especial por Periculosidade
Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.
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