Um ponto que não sofreu modificação foi o faturamento MEI para 2020. Aliás, o valor permanece o mesmo desde 2018: R$ 81 mil ao ano. Assim, se a sua empresa gerou rendimento maior que esse limite, somando todos os valores de janeiro a dezembro, é necessário providenciar o desenquadramento do MEI.
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
Para 2020, o valor se mantém em R$ 81 mil anual, do faturamento total da empresa. É muito importante ressaltar que o valor limite é baseado no recebimento bruto, alguns microempreendedores confundem com o lucro e acabam ultrapassando o valor limite de faturamento mensal.
Os valores mensais da contribuição MEI de 2021 são: R$ 56,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS; R$ 60,00 para prestação de serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 61,00 para comércio e serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Para este ano houve um pequeno aumento no recolhimento, ficando da seguinte forma: Comércio ou indústria: R$ 56,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS); Prestação de serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS); Comércio e serviços: R$ 61,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).
O cadastramento é feito diretamente no site Portal do Empreendedor. Basta preencher o formulário com seus dados pessoais, não tem erro: clique aqui. Caso ainda restem dúvidas, você pode entrar em contato com o SEBRAE por meio do telefone 0800-570-0800.
O cadastro para formalização como microempreendedor individual é gratuito. Isso mesmo, não é cobrada nenhuma taxa para formalizar a empresa na Receita. Fique bastante atento a esse detalhe, pois existem muitos golpes na internet que tentam lucrar em cima da falta de informação das pessoas.
Essa não é só uma mudança MEI 2020, mas ocorre praticamente todos os anos. O valores ficaram divididos da seguinte forma: R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS); R$ 56,95 (prestação de serviços); R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos). MEI DAS
O MEI deverá pagar SOMENTE um valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio ou indústria) ou R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços). Esses valores são correspondentes a 5% de INSS, mais R$ 5,00 (Município – Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Estado – Comércio e Indústria).
Confira abaixo as etapas. A partir de 10/1/2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI. A partir de 10/4/2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
A forma de cálculo do pagamento mensal do MEI não se alterou, contudo, como a parte referente ao INSS é calculada levando-se em conta o salário mínimo, toda vez que o mínimo é reajustado e contribuição também é. Essa não é só uma mudança MEI 2020, mas ocorre praticamente todos os anos.
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