Para a interposição de agravo de instrumento é necessário o depósito recursal equivalente a 50% do quantum do depósito recursal do recurso principal, cujo seguimento foi denegado e que se pretende destrancar, nos termos do artigo 899, §7˚, da CLT.
LEGISLAÇÃO. O artigo 899, § 7º da CLT estabelece: § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Preparo. O agravo de instrumento, na fase de conhecimento, é isento de custas judiciais. Entretanto, na fase de execução trabalhista, há necessidade de recolhimento de custas, no importe de R$ 44,46 (quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), nos termos do art. 789-A, III da CLT.
Valores do Depósito Recursal em 2021:Em uma condenação de R$4.500,00, o valor do depósito em recurso ordinário será de R$4.500,00. ... Em uma condenação de R$50.000,00, como o montante é maior que o teto legal, o valor do depósito em recurso ordinário será de R$10.986,80.
Importante ressaltar que quando a empresa tiver que interpor medida processual decorrente da negativa de um recurso por meio do agravo de instrumento, terá que pagar 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito recursal respectivo, conforme dispõe o §7º do art. 899 da CLT.
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Como calcular o valor do Depósito RecursalValor do Depósito Recursal = Valor da Condenação (Limitado ao Teto Do TST) ... Justificativa: A condenação de R$ 15.000,00 ultrapassa o Teto, logo, nesse caso, o valor a ser recolhido será o limite estabelecido pelo TST de R$ 9.828,51.
Os valores do depósito recursal são reajustados anualmente e hoje correspondem a (vigentes de agosto de 2021 até julho de 2022) : ✧ R$ 10.986,80 – Recurso Ordinário; ✧ R$ 21.973,60 – Recurso de Revista e Embargos no TST; ✧ R$ 21.973,60 – Recurso em Ação Rescisória.
Projeto autoriza trabalhador a sacar 50% do depósito recursal durante calamidade pública. O Projeto de Lei 1808/20 permite ao trabalhador ter acesso a até 50% do valor do depósito recursal trabalhista durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O depósito recursal da Justiça do Trabalho pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, mediante a apresentação da guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) devidamente preenchida. Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro.
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