As atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobradas por folha, sendo a primeira no valor de R$ 531,54 (quinhetos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos) e as demais R$ 268,41 (duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos).
Ata notarial digital
Caso não tenha Certificado Digital, é possível emitir qualquer um dos modelos existentes no próprio cartório. Para isso, será necessário comparecer ao cartório somente uma vez. No caso do Certificado Digital e-Notariado (próprio para a realização de atos notariais digitais), a emissão é gratuita.
A Ata Notarial é um instrumento público pelo qual o tabelião ou outra pessoa autorizada no cartório, constata fielmente os fatos relatados/narrados por pessoa interessada.
...
Em caso de Pessoa Jurídica:RG – Registro Geral;CPF – Cadastro de Pessoa Física;Requerimento escrito ou verbal.
Telefone ou remeta-nos uma mensagem com indicação dos fatos que deseja verificar. Agendaremos a presença no local, na hora indicada. Remeteremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
A ata notarial, como vimos, é um instrumento de valor legal, de ampla utilização jurídica e que pode ser emitido de forma rápida e segura em cartório de notas.
20 curiosidades que você vai gostar
A ata notarial tem como objetivo comprovar fatos, coisas, pessoas ou situações de sua existência ou de seu estado. É necessário o testemunho de um tabelião ou pessoa autorizada no cartório. Sendo assim, serve como prova de veracidade para fins judiciais.
Afirmam Felipe Leonardo Rodrigues e Paulo Roberto Gaiger Ferreira que a ata notarial possui as seguintes espécies: de constatação em diligência externa, de presença e declaração, de notoriedade, de notificação, de autenticação eletrônica e de subsanação.
As pessoas que tem legitimidade para solicitar ata notarial: a) pessoas capazes, b) incapazes (maiores de dezesseis), c) procuradores e d) pessoas jurídicas; se solicitação de incapaz, menção expressa à idade e por quem assistido; se solicitação de procurador, menção expressa à representação por procurador, também ...
O importante é que o conteúdo, não importa qual, pode ser objeto da ata notarial. O tabelião pode transcrever a conversa ou pode dar um print nela. Feito isso, coloca as imagens na escritura, que imprime e entrega para a pessoa. Com a escritura, a pessoa pode fazer dela o uso que desejar.
Qual a diferença do pistão a álcool e a gasolina?
Qual o novo Código de Trânsito?
Como está a situação da desaposentação no STF?
Como desativar temporariamente o antivírus 360 Total Security?
O que aconteceu com a Maja de quilos mortais?
Qual o salmo para encontrar um grande amor?
Como transmitir vídeo do Youtube no Teams?
Em quais séculos as capitanias ainda eram utilizadas?
Quantas vezes usar óleo de rícino nos cílios?
Qual novo valor do auxílio emergencial para mãe solteira?
O que precisa para fazer uma nova carteira de identidade?
Como transferir áudio do PC para o celular?
O que aconteceu com o caso da Bel?
Como pedir socorro pelo celular?
Qual a estrutura da voz passiva?
Como fazer um pedido à Mãe Oxum?