Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal.
O pedido é feito pelo portal da PGE, por intermédio do seu advogado na ação de origem do precatório. 2. Posso pedir o acordo diretamente? O acordo é judicial e, portanto, é necessária a representação por advogado.
Na página www.tjsp.jus.br/precatorios, no item Credores do menu lateral, acesse Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos, que direciona para sistema eletrônico de consulta.
60 salários mínimos
Acima dessa quantia, o pagamento será feito mediante precatório. Cabe ressaltar que a Lei 10229/2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que na Justiça Federal é considerado como pequeno valor o equivalente a 60 salários mínimos.
Como obter a prioridade no recebimento do precatório? Entregue ao seu advogado um relatório médico constando todo o histórico da doença, enfatizando sua gravidade, bem como os laudos de exames de diagnóstico. O advogado deverá requerer judicialmente a antecipação do pagamento do precatório.
Como saber o valor do precatório que vou receber? A resposta a esta pergunta é a que provavelmente gera mais expectativa durante todo o processo. Afinal, receber a indenização correta é o mais importante de tudo, não é mesmo? Quando está transitado em julgado, significa que o mérito da condenação não pode ser mais discutido.
Nisso, o Presidente pode realizar a expedição do documento que garante que o credor está apto para receber o valor do Precatório. Fora esse processo, também é essencial entender como funciona o Imposto de Renda, taxas e honorários advocatícios.
Segundo a regra para pagamentos, idosos e autores com doenças graves têm prioridade nos pagamentos de Precatórios. Os Precatórios devidos pelo Estado obedecem à seguinte regra: 50% do dinheiro são reservados para o pagamento de menor valor. A outra parte será paga por meio de ordem cronológica.
Vamos dar alguns exemplo dos estados que possuem os maiores número de Precatórios a serem recebidos. É preciso acessar o portal da Seção Judiciária para consultar Precatórios situados nos órgãos do Rio de Janeiro. Ele faz parte da 2ª região do TRF junto do estado do Espírito Santo.
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