O valor máximo da Taxa Judiciária, como previsto no artigo 133 do Código Tributário Estadual (Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975), é o de R$ 41.004,23, (quarenta e um mil, quatro reais e vinte e três centavos), para o ano de 2021.
146.717/2001, a taxa judiciária é a mínima (R$ 90,20) por autor, por se tratar de processo acessório, conforme art. 134, II (e seu parágrafo único) do Código Tributário Estadual. FUNDPERJ 6898-0000215-1 Cálculo: 5% do total das custas judiciais (Subtotal).
118 do Decreto-Lei nº 05/1975 (C.T.E. –“Código Tributário Estadual”) menciona que “a taxa será cal- culada à razão de 2% sobre o valor do pedido, ainda que seja este diverso do valor da causa fixada para fins processuais...”, reforçado pelo Enunciado nº 17 do Aviso nº 57/2006 do TJ.
O valor normal da taxa desse tipo de processo é de 1%. Nos casos de perícias e outras diligências realizadas pelos auxiliares da Justiça, incidirão custas processuais fixadas em 1% sobre o valor da verba honorária homologada pelo juízo.
TAXA JUDICIÁRIA
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
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TAXA JUDICIÁRIA. A Taxa é um tributo que poderá ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto no art 145 da Constituição Federal de 1988. O fato gerador da Taxa Judiciária é a prestação de serviços de natureza judiciária, pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado.
Custas judiciais terão valor mínimo de R$ 10,64 a partir de sexta. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou instrução normativa sobre os procedimentos a ser adotados na cobrança de custas judiciais a partir da próxima sexta-feira (27/9), quando entra em vigência a Lei 10.537.
Quanto recolherVALOR DA UFIR - 1,0641.VALORES CONSTANTES NA TABELA DE CUSTAS - Lei n° 9.289/1996.Ações cíveis em geral, mandado de segurança, apelação e recurso inominado: 1% do valor da causa. ... Processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária: 0,5% do valor da causa.
1% do valor da causa (mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38), sendo: na Inicial - 0,5% do valor da causa. na Apelação - 0,5% do valor da causa atualizado. mínimo de R$ 5,32 / máximo de R$ 957,69.
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