Taxa anual de serviços eletrônicos em vigência (prevista no artigo 32 da Lei, e no valor de 12 UFESP's - correspondente a R$ 349,). Para recolhimento da taxa anual única, o contribuinte deverá: Acessar o Posto Fiscal Eletrônico.
Para recolhimento da taxa, o contribuinte deverá obter o documento de arrecadação DARE, exclusivamente mediante programa disponível no "site" do Posto Fiscal Eletrônico, no endereço: http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Para tanto, o contribuinte que necessita recuperar a senha deve acessar a página do PFE, selecionar a opção "Caso tenha esquecido a senha, clique aqui para verificar como reemitir outra senha", preencher os dados "login" e "e-mail" para cadastrar nova senha de acesso ao PFE.
Antes de realizar o procedimento é necessário que o contribuinte:
A partir de 01.02.2020, o último código de receita da GARE-DR, código 163-6, referente à Taxa Anual Única - Lei 11.602/2003 foi migrado para o DARE/SP e deve ser obtido acessando o link do Posto Fiscal Eletrônico.
Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. O DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, no qual o contribuinte passará a recolher tributos e demais receitas públicas estaduais.
O requerimento de senha está disponível para download no site do Posto Fiscal Eletrônico ou Portal SEFAZ. Selecione o item: Download/Requerimento de senha/Requerimento. O arquivo está em formato PDF editável apenas nos campos destinados ao preenchimento.
O contribuinte que esquecer a senha pode requerer uma segunda senha acessando o serviço Declaratório - Continuar Declaração desta página e selecionando no campo Outros a opção "Esqueci minha senha".
Atenção! Para acesso a alguns serviços disponibilizados no Posto Fiscal Eletrônico será necessário fazer o recolhimento da Taxa de Serviços Eletrônicos. Atenção! Para acesso a alguns serviços disponibilizados no Posto Fiscal Eletrônico será necessário fazer o recolhimento da Taxa de Serviços Eletrônicos.
Taxa anual de serviços eletrônicos em vigência (prevista no artigo 32 da Lei, e no valor de 12 UFESP’s - correspondente a R$ 349,). Para recolhimento da taxa anual única, o contribuinte deverá: Informar o CNPJ completo do estabelecimento e selecionar a vigência da Taxa Anual de Serviços Eletrônicos
1 - da taxa única anual prevista no §1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23-12-1991, hipótese em que a comprovação do pagamento será feita automaticamente;
Notícias Ajuda A partir de 01 de fevereiro de 2020, o recolhimento da taxa anual única, código de receita 163-6, será realizado por meio de DARE-SP.
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