Taxa de Comunicação de Venda: R$ 42,05.
A comunicação de venda pode ser feita, gratuitamente, na sede do Detran, no Protocolo Geral, na Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja, das 8h às 16h, ou em qualquer um dos 47 postos de vistoria do Detran distribuídos por todo estado.
De posse da cópia desse documento, o vendedor paga a taxa do serviço e comparece em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). A guia para pagamento pode ser impressa no site do DetranRS ou retirada no próprio CRVA.
Documentos necessários para comunicar a venda
São eles: Documento oficial com foto e CPF do proprietário do veículo (quem vai vender, no caso); Cópia do CRV autenticada (frente e verso), devidamente preenchida com as assinaturas do comprador e do proprietário.
Para realizar o comunicado, você pode ir a uma unidade do Detran ou entrar no site. Pela internet basta se cadastrar e fazer o login no menu “Serviços Eletrônicos”, na opção “Solicitação de Comunicação de Venda”, digitar o número do Renavam e a placa do veículo.
29 curiosidades que você vai gostar
Você poderá fazer a comunicação de venda dos veículos da sua loja de forma totalmente online, 100% digital, pelo sistema da Checktudo! Todo o processo será feito por meio do preenchimento dos dados do veículo no nosso sistema, que fará a comunicação direta com o órgão de trânsito responsável.
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.
O prazo para a comunicação é de até 30 dias após a data da venda.
Ao vender um automóvel, o proprietário é obrigado a fazer o Comunicado de Venda ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de 30 dias após a venda.
Para fazer o DUT é necessário que ele contenha os dados do comprador e vendedor, assim como a assinatura de ambos que deve ser reconhecida em cartório. Depois o antigo dono deverá entregar o DUT ao Detran e pagar as taxas correspondentes à transferência.
Assim, no caso de transferência de propriedade sem a comunicação da venda, no prazo de 30 dias, haverá responsabilidade solidária do antigo proprietário (art. 134, CTB). Isso significa que o DETRAN poderá cobrar a multa do vendedor do carro ainda que o real infrator e proprietário seja o comprador.
Se um veículo foi vendido, seu antigo dono deve fazer a comunicação de venda em até 30 dias, depois de preencher o documento de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo - CRV) com os dados do novo dono. Se o antigo proprietário não comunicar a venda corre os riscos: de assumir multas e débitos do novo dono.
Quem deve transferir a documentação é o comprador
A responsabilidade pela transferência é do comprador do veículo, o que deve ser realizado em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), no prazo de 30 dias da data da aquisição, nas imediações de seu município de residência.
Reconhecimento de firma em cartório
Para dar entrada na transferência, o comprador deverá reconhecer firma em cartório — por autenticidade do vendedor e do comprador do veículo — e deverá ter em mãos o CRV (Certificado de Registro de Veículo) assinado pelo vendedor.
Você deve acompanhar a comunicação de venda no portal www.detran.sp.gov.br, em Veículos > Acompanhamento de serviços, para verificar se foi efetivada ou saber por que o serviço não foi concluído. Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 170 110.
No site do Detran. SP, clique em Serviços Online e selecione Pesquisa de débitos e restrições de veículos. Preencha com a placa do veículo e seu número Renavan (verifique no documento de licenciamento).
Como a transferência é responsabilidade do comprador, quem deve pagar por ela é o novo proprietário. Mas isto não significa que o comprador deve pagar as multas pelas infrações que o antigo dono cometeu com o carro, nem os impostos que deveriam estar quitados na data de transferência.
O juiz Jairo Ferreira Júnior afirmou, com base no Código de Trânsito Brasileiro, que o artigo 123, I, parágrafo 1º, define que a responsabilidade pela transferência dos documentos do carro é do comprador.
“1. A responsabilidade do alienante e do adquirente em comunicar ao órgão competente acerca da transferência da propriedade do veículo é solidária, nos termos dos artigos 123, §1º e 134, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
Download ou impressão do documento do veículo
24 horas após o pagamento do licenciamento, DPVAT e eventuais débitos, você poderá ter acesso ao documento. Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido. Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.
1 – Vendedor e comprador devem preencher o verso do CRV e reconhecer firma de suas assinaturas em cartório. 2 – O vendedor deve encaminhar uma cópia autenticada do verso do CRV preenchido e assinado ao DETRAN, a fim de comunicar a venda. 3 – O novo proprietário deverá fazer a solicitação de um novo CRV no DETRAN.
Se for vender seu carro para pessoa física, é necessário preencher e assinar o CRV do veículo, com reconhecimento de firma, e fazer a comunicação de venda ao Detran. Em muitos casos, ela pode ser feita online.
O Comunicado de Venda é obrigatório e, caso seja descumprido, pode acarretar multa e retenção do veículo. Além disso, pode causar problemas ainda mais graves para o antigo proprietário que, sem o envio do Comunicado, continua como responsável pelas infrações do automóvel.
MULTA – A não transferência no prazo de 30 dias é considerada uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e possível retenção do veículo para regularização. “A multa é uma forma de garantir que a responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre o veículo seja do seu real proprietário.
O comprador deve fazer isso para o caso de ter que acertar com o vendedor quem irá arcar com pendências do veículo, para que ele seja regularizado. A etapa seguinte consiste em preencher o DUT e autenticar as assinaturas de comprador e vendedor em cartório. Cada cartório cobrará uma taxa para o reconhecimento de firma.
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