R$ 275
Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo ou R$ 275. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.
O BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.
Ou seja, a partir de 24 de março de 2020 (data da publicação da lei), passou então a valer essa nova regra do BPC, aumentando o requisito de renda per capita familiar (por pessoa da família) para meio salário-mínimo (mas a alegria durou pouco, como veremos nos itens a seguir).
Na verdade, tem o nome de Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social, popularmente conhecida como LOAS ou até mesmo BPC. A lei nasceu por conta de um cenário onde nem todos têm acesso a uma vida social digna.
Por exemplo, um idoso que não preenche os requisitos de miserabilidade, não poderá receber o BPC, mesmo que tenha mais de 65 anos de idade.
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