“Todos os idosos maior de 60 (sessenta) anos, aposentado ou não, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, tem direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, no transporte intermunicipal de passageiros para os demais assentos, estando as duas poltronas gratuitas ...
A mudança faz parte de um projeto proposto pelo prefeito Guti de acabar com o passe-livre para idosos de 60 a 64 anos. O PL foi sancionado após aprovação na Câmara dos vereadores no dia 23 de dezembro. A mudança, porém, não afeta quem já era tinha direito ao benefício. O valor da tarifa na cidade é de R$ 4,60.
Idosos de baixa renda têm a possibilidade de viajar de modo gratuito em transporte interestadual. Isso é possível a partir da Carteira do Idoso, a qual também permite desconto em passagens. O benefício é devido a cidadãos com mais de 60 inscritos no CadÚnico. Pode ser solicitado de maneira presencial ou pela internet.
No Brasil, quem tem mais de 60 anos e renda mensal de até dois salários mínimos pode viajar de graça ou ter desconto ao comprar sua passagem de ônibus interestadual.
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos.
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Assim, a idade mínima para entrar no ônibus sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos, já que o Estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os que têm mais de 60 anos.
Uma lei estadual de 2013 garante isenção de tarifa nos trens, metrô e ônibus intermunicipais e municipais da cidade de São Paulo para passageiros acima de 60 anos. A gratuidade no transporte público para pessoas com idade entre 60 e 64 anos vigorou até 31 de janeiro de 2021.
Se o idoso tiver um documento que comprove a sua idade acima de 60 anos, ou uma carteira profissional ou o documento do INSS, ele pode ir ao guichê e solicitar a sua passagem gratuita. Agora, se ele não tem como comprovar a sua renda, a carteira do idoso servirá como comprovante”, explica.
Como solicitar a gratuidade na passagem de ônibus? A passagem para idoso deve ser solicitada nos balcões de atendimento da empresa de ônibus ou nos guichês terceirizados. É importante que haja antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida da viagem.
Além dos idosos, há outros grupos que têm direito à gratuidade ou à meia tarifa asseguradas por leis federais, como estudantes, pessoas com deficiência (PCD), gestantes, policiais e carteiros.
Idosos a partir dos 65 anos tem direito à gratuidade no transporte público de São Paulo. Além de estar dentro da faixa etária, é necessário também residir na Capital e Região Metropolitana de São Paulo.
Antes a gratuidade valia para idosos a partir de 60 anos. No PL 16/2021, o autor defende que o acesso gratuito das pessoas idosas ao transporte público coletivo é uma forma de promover justiça social, já que a aposentadoria não sofre os mesmos reajustes de salários de profissionais da ativa.
O Bilhete Único e o Cartão BOM para idosos com idades entre 60 e 65 anos serão aceitos até 31 de janeiro de 2021. A gratuidade para essa faixa etária permanece até esse dia, inclusive para os não portadores de cartão, desde que comprovem a idade com documento com foto, como tem sido até hoje.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o retorno da gratuidade do transporte público para idosos entre 60 e 64 anos. A decisão permite o transporte gratuito no metrô da capital paulista, em três da Região Metropolitana e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo.
Solicite as passagens para idosos
O idoso deve solicitar o bilhete de viagem nos pontos de vendas próprios da transportadora ou nos guichês terceirizados, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
Para solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso ou o bilhete com desconto, basta comparecer ao guichê das empresas de transporte portando este comprovante e um documento de identidade com foto. A solicitação deverá ocorrer com antecedência de no mínimo três horas antes do horário de partida do veículo.
Parte desses direitos está assegurada no Estatuto do Idoso, que completou 18 anos recentemente. Saúde, transporte, habitação e lazer são alguns exemplos de garantias legais e que podem ser usadas de forma gratuita por pessoas com mais de 60 anos, ou mais de 65, em alguns casos.
A tarifa ainda será gratuita para pessoas com mais de 65 anos, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso. Os cartões de pessoas que não completarem 65 anos até o dia 1º de fevereiro de 2021 serão cancelados.
O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso do Ministério Público e manteve suspensa a gratuidade para pessoas com idades entre 60 e 64 anos nos ônibus da capital paulista. A decisão é de 14 de abril de 2021 e o acórdão foi publicado em 23 de abril de 2021.
No centro das discussões estava o decreto municipal nº 60.037, de 30 de dezembro de 2020, que atualizou as normas sobre o Bilhete Único e retirou o benefício da gratuidade das pessoas idosas com idade entre 60 a 64 anos usuárias do transporte coletivo público na cidade de São Paulo.
Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46. Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45. 1. Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45.
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos.
6 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou maisGratuidade no transporte público e interestadual. ... Isenção no IPTU. ... Limite de reajuste em planos de saúde. ... Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais. ... Prioridade em processos judiciais. ... Prioridade em programas habitacionais.
Pela lei, toda empresa deve oferecer duas vagas gratuitas a idosos no ônibus e desconto de 50% nas passagens que ultrapassarem essa cota. O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar seu bilhete de 30 dias úteis a 3 horas antes do início da viagem.
Atualmente, Estatuto do Idoso estabelece que os idosos que ganham até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo do sistema de transporte coletivo interestadual, ou desconto de 50% se estas vagas já estiverem preenchidas.
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