Qual o valor da multa por dirigir sem CNH?
SITUAÇÃO | TIPO DE INFRAÇÃO | VALOR DA MULTA |
---|---|---|
Não possuir CNH | Gravíssima | R$ 880,41 |
Dono do carro com pessoa sem CNH conduzindo | Gravíssima | R$ 880,41 |
Conduzir com CNH de outra categoria | Gravíssima | R$ 586,94 |
Conduzir com CNH vencida | Gravíssima | R$ 293,47 |
Tem-se: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e, frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. ... Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo”.
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (duas vezes); Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”.
Assim, o condutor que não tiver sua CNH em mãos ao ser abordado estará sujeito a multa leve, no valor de R$88,38, e à adição de 3 pontos em sua carteira de habilitação. Se você possui CNH, mas, ao ser abordado, não estava com o documento, não significa que você será punido como se não fosse habilitado.
CAPÍTULO XVI DAS PENALIDADES
Multa; Suspensão do direito de dirigir; Cassação da carteira de habilitação ou da permissão para dirigir; Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
As penalidades consistem em punições ou sanções administrativas aplicadas ao infrator da legislação de trânsito indicada em cada um dos tipos infracionais descritos no capítulo XV e no artigo 95 do CTB. A competência para aplicar a penalidade é da autoridade de trânsito.
Assim, tanto o próprio responsável pelo carro como outro motorista, ao serem flagrados conduzindo veículo, terão de arcar com multa e retenção do veículo. Nessa situação, como ambos não possuem CNH, não haverá como registrar os pontos.
Vou explicar melhor. Imagine que um veículo registrado em nome de pessoa jurídica receba, por exemplo, uma multa de R$ 195,23 pelo fato do condutor estar sem o cinto de segurança, conforme previsto nos Artigos do CTB.
O que acontece agora, então, é que a multa passa a ser aplicada sem precisar que o auto da infração seja lavrado e a notificação seja emitida. Para evitar situações deste tipo, o CTB orienta que pessoas jurídicas, assim que receberem a autuação por infração, indiquem o condutor para que a pontuação seja inscrita na CNH do motorista em questão.
Caso não faça isto, além da multa que precisa pagar, também é punido com pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Logo, pelo fato de não haver como punir a pessoa jurídica, a legislação de trânsito trouxe esse artigo para motivar a indicação do condutor, caso contrário, irá doer no bolso das empresas, já que os pontos e a instauração de processo administrativo de suspensão apenas poderá ser instaurado contra pessoa física.´ Gostou?
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