Caso seja reconhecido o acúmulo ou desvio de função, sendo determinado o pagamento pelo empregador de uma diferença salarial, esse valor irá refletir em todas as verbas salariais, tais como, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa de 40%, horas extras e eventuais adicionais recebidos pelo trabalhador, como ...
COMO COMPROVAR O DESVIO DE FUNÇÃO? A comprovação do desvio de função, em geral, dá-se através de provas documentais. Como, por exemplo, o registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara a imposição de função diferente daquela para a qual o trabalhador foi contratado.
Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual.
A denúncia trabalhista pode ser feita pelo site do Ministério Público do Trabalho correspondente de cada estado e por qualquer pessoa, inclusive o próprio funcionário que presta serviço para a empresa, tendo sua identidade resguardada.
Já o desvio de função se caracteriza quando o funcionário é obrigado a exercer a função de um outro cargo, prejudicando um outro empregado ou quando o empregador exige que o funcionário exerça uma outra função que não esteja no seu contrato trabalhista.
Assim, provado o desvio de função, terá o empregado o direito ao recebimento das diferenças salariais entre seu cargo e o exercido desvirtuosamente, respeitada a prescrição de 05 (cinco) anos de acordo com a súmula 275 do TST. O trabalhador tem o direito de somente trabalhar no serviço para o qual foi contratado.
O desvio de função acontece quando em contrato e acordos feitos previamente à execução de um trabalho, o trabalhador acaba exercendo função distinta daquela definida durante reuniões, acordos e no contrato do trabalhador, mesmo que isto ocorra de forma eventual e não permanente.
Porém, a jurisprudência já construiu uma base para direcionar qualquer questionamento legal sobre o desvio de função baseado na regra da boa fé, o princípio que rege as leis brasileiras. Além do princípio da boa fé, temos de base legal legal para o desvio de função os seguintes artigos de nosso Código Civil:
Contratar um trabalhador para uma função e colocá-lo para executar outras atividades. Esta é a característica do desvio de função, que tem implicações na Justiça do Trabalho. Entenda melhor.
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