Dirigir sem CNH ou permissão é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa de R$ 880,41. Caso você seja flagrado nessa situação, o veículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado. Se isso não acontecer, ele será removido a depósito.
Multa Por Dirigir Sem Carteira Pode Ficar Cinco Vezes Maior
Como vimos neste artigo, o condutor que é pego dirigindo veículo automotor sem CNH é penalizado com multa pecuniária de R$ 880,41.
Isso acontece nos casos em que o responsável pelo veículo não é habilitado. Assim, tanto o próprio responsável pelo carro como outro motorista, ao serem flagrados conduzindo veículo, terão de arcar com multa e retenção do veículo. Nessa situação, como ambos não possuem CNH, não haverá como registrar os pontos.
Isso quer dizer, os pontos não vão para ninguém. É o que explica o especialista Eduardo Cadore. “Ainda que não exista prontuário de habilitação para o registro da referida pontuação, a penalidade de multa, que resulta em um valor pecuniário a pagar, vai sempre existir.
A aquisição de um veículo, legalmente, não possui qualquer impedimento para uma pessoa física sem carteira nacional de habilitação. Ou seja, qualquer pessoa, mesmo um jovem menor de idade, desde que emancipado, pode adquirir um automóvel sem a necessidade de possuir uma CNH.
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De acordo com o artigo 218 do CTB, inciso I, trata-se de uma infração de natureza média. O valor da multa é, portanto, de R$ 130,16. Caso a empresa não identifique o motorista que estava no volante dentro de 15 dias, terá de pagar mais uma multa no mesmo valor.
“Uma vez apresentado e comprovado o perigo o mesmo sofrerá as penas previstas no artigo 309 do CTB detenção de seis meses a um ano, ou multa”, complementa. Diferente do que alguns acreditam, infrações cometidas durante o processo de formação não podem ser utilizadas como óbice para a emissão da CNH definitiva.
O candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto acima terá a LADV suspensa pelo prazo de 6 (seis) meses. Ou seja, o habilitando que for flagrado conduzindo (“treinado”), sem a presença do instrutor e sem portar a LADV, legalmente, terá como punição a suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses.
Então, em primeiro lugar, os pontos na CNH somem após cumprido o prazo de 12 meses. Veja bem: não estamos falando do período de 12 meses que equivale a um ano, entre janeiro e dezembro. São 12 meses corridos, iniciando a contagem a partir da data do cometimento da infração.
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