Também é importante lembrar que a multa mínima aplicada será de R$ 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00 nos demais casos.
A multa mínima é R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional e de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
O declarante deve imprimir em sequência:
Após o envio da documentação em atraso, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para pagar o DARF. A cada atraso, um novo documento para pagamento deve ser emitido, constando o valor atual da multa, com os juros de mora acrescidos e a nova data de pagamento.
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
Quem não entregar a Dirf dentro do prazo estipulado pela Receita Federal ficará sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário sobre o montante total de tributos e contribuições apresentados na declaração.
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A multa aplicada para os contribuintes que não enviarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte no prazo será de 2% ao mês-calendário ou fração. O valor será calculado sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, mesmo que esteja integralmente pago, limitado a 20%.
Imprima uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou nos aplicativos para celulares e tablets.
O valor da multa para quem perdeu o prazo é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Afinal, esse é um documento de envio anual, obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de renda, Contribuição Social, PIS e COFINS e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.
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