Existem os seguintes tipos de ação penal: Ação Penal Pública Incondicionada. Ação Penal Pública Condicionada à Representação. Ação Penal Pública Condicionada à Requisição.
São três as espécies de ação penal privada: Ação Penal Privada Personalíssima; Ação Penal Privada Exclusivamente privada; Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
A primeira subdivide-se em ação penal pública condicionada que pode ser por representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça e a ação penal pública incondicionada. Já a ação penal privada pode ser principal (ou exclusiva), personalíssima e subsidiária da pública.
Nesse caso, em que o processo criminal é iniciado pelo Ministério Público, dá-se o nome de “ação penal pública”. Contudo, dentro da classificação “ação penal pública”, há uma subdivisão: “ação penal pública incondicionada” e “ação penal pública condicionada à representação”.
As condições estabelecidas para o processo penal são as mesmas do processo civil: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade das partes (ad causam). Tais condições garantem que a persecução penal tenha utilidade e seja feita de acordo com o devido processo legal.
20 curiosidades que você vai gostar
São elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir. A expressão utilizada deixa claro, desde logo, que há elementos da ação que não as identificam, como o “interesse de agir”.
Entendemos, portanto, que na concepção do CPC de 1973 as "condições da ação" são requisitos processuais, quais sejam: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido, imprescindíveis para o regular trâmite processual e eventual julgamento do mérito.
1.1- Ação penal pública: Nesta, o Ministério Público é o titular da ação, na qual é iniciada por meio de uma peça denominada denúncia. Sendo composta por autor e acusado (antes do recebimento da denúncia pelo juiz) / réu (após o recebimento da peça acusatória pelo juiz).
São exemplos de crimes dos quais se requer Ação Penal Pública Condicionada por representação: Perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), ameaça (art. 147, CP), violação de correspondência comercial (art. 152, CP), divulgação de segredo (art.
Como utilizar a farinha de linhaça?
Como começar falando em uma live?
Como usar a ferramenta escala no SketchUp?
O que usar para substituir o feltro?
Como devemos nos comportar em uma entrevista de trabalho?
Como se comportar em uma entrevista de primeiro emprego?
Quais são as responsabilidades da Igreja?
Como você se comporta em casa?
Como agir em uma entrevista de emprego coletiva?
Como se comportar em cima do púlpito?
Como consultar salário de professores no portal da transparência?
Como faço para saber quantos bits tem meu notebook?
Quais as perguntas que o gestor faz?
Como saber a quantidade de bits de um número?
Como ir a um terreiro de umbanda pela primeira vez?