O valor da indenização da licença-prêmio não usufruída está regulado pelo art. 87 da Lei 8.112/1990, o qual estipula que para cada quinquênio ininterrupto de exercício o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.
"O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 ( cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa."
De acordo com a Lei Complementar n°857, os servidores devem tirar a licença no prazo de 4 anos e nove meses, contados a partir do momento em que adquirem o direito. Finalizado esse período, os servidores perdem o benefício, não podendo inclusive entrar com ação judicial para reavê-lo.
O cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia deve se dar com base em todas as verbas de natureza permanente, em quantia correspondente à da última remuneração do servidor quando em atividade, inclusive auxílio-alimentação e abono permanência, quando for o caso.
Servidores aposentados têm direito à conversão de licença-prêmio em pecúnia. Mesmo sem previsão legal expressa, os servidores públicos aposentados possuem direito à conversão, em pecúnia, dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos durante sua trajetória profissional.
É possível requerer a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada ou não utilizada para contagem em dobro do tempo de aposentadoria, sob o fundamento da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública. Para isso, é necessário que o servidor esteja aposentado.
Os servidores da administração direta e das autarquias, submetidos ao regime estatutário, e os militares terão direito, como prêmio de assiduidade, a 90 (noventa) dias de licença em cada período de 5 (cinco) anos de exercício, desde que não tenham sofrido qualquer penalidade administrativa (L.
As faltas justificadas, abonadas, as licenças médicas para tratamento do próprio servidor e de pessoa da família interferem na contagem de tempo para fins de licença prêmio quando ultrapassam o limite de 30 ausências durante 5 anos, ocorrendo a retroação do período aquisitivo.
pode o chefe do executivo negar a liberação do gozo da licença prêmio? pode o chefe do executivo, negar a liberação do gozo da licença prêmio, levando-se em conta que só para alguns existe a negativa, e que o critério para liberação é político.
É possível requerer a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada ou não utilizada para contagem em dobro do tempo de aposentadoria, sob o fundamento da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública. Para isso, é necessário que o servidor esteja aposentado.
Apenas funcionários públicos têm direito à licença-prêmio. Para tirar a licença, é preciso trabalhar durante o período de aquisição sem nenhuma interrupção (geralmente faltas injustificadas e licenças médicas superiores a 30 dias). O período de aquisição também é chamado de quinquênio (quando sua duração é de cinco anos).
Da possibilidade de conversão dos períodos de licença-prêmio em pecúnia Apesar de haver previsão para o gozo das licenças-prêmio adquiridas, é muito comum observar situações de servidores que se aposentam sem usufruir completamente os períodos acumulados.
Entenda como funciona esta modalidade de licença-prêmio e qual é a razão de o projeto gerar tanto debate: Quem tem direito à licença-prêmio no Paraná?
A autorização do gozo da licença-prêmio deverá ser aguardada em exercício. Publicada a autorização, se não for iniciado o gozo no prazo de 30 (trinta) dias, será necessário novo requerimento e nova publicação (Lei 10.261/68, art. 214 redação dada pela LC.1048/08; D.42.850/63 - art. 513).
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