Os custos de uma transferência de imóvel, do tipo doação/herança, são: Custo do ITCMD: em média, 8% do valor venal do imóvel; Custo do inventário: em média, 12% do valor venal do imóvel; Custo dos registros em cartório: em média, 2% do valor venal do imovel.
Para imóvel, a doação pode ser feita apenas através de registro em cartório, com alteração da escritura que pode variar em valores a partir de R$3.000,00. Quando o valor do imóvel a ser transferido é superior a 30 vezes o salário mínimo vigente no Brasil, será preciso registrar publicamente essa doação.
Se já estiver definida a transmissão (gratuita ou onerosa), a resposta já está também definida, oras. Se for onerosa (mediante pagamento) é compra e venda; e se for gratuita (“de graça”) é doação! Simples assim. Ocorre que o imposto da doação é maior do que o que da compra e venda.
Atenção: Em regra a doação é gratuita e excepcionalmente pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
O valor total gasto com a transferência de um imóvel fica em torno de 4.5% do preço total do bem. Ou seja, se o preço do imóvel é de R$ 250 mil, você desembolsará um total de R$ 11.250 mil.
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A forma mais acessível para a transferência de um imóvel é você transferir esse imóvel pelo valor venal, valor este fornecido através de seu carne de iptu, onde você poderá utilizar ,para realizar essa transferência.
Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.
Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado. Não é admitido que apenas uma das partes assine, deixando para que a outra parte assine posteriormente.
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